22 jul 2008 @ 6:52 PM 

“O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do juiz José Jorge Ribeiro da Luz, de Porto Velho, para trancar Ação Penal no Superior Tribunal de Justiça. Ele é acusado de cometer crime de corrupção ativa e advocacia administrativa.

O juiz foi denunciado pelo Ministério Público Federal por envolvimento com o grupo investigado na Operação Dominó. O esquema é suspeito de ter desviado R$ 70 milhões dos cofres públicos.

Gilmar Mendes ressaltou que a concessão de liminar em HC acontece apenas em caráter excepcional, desde que configurados a fumaça do bom direito e o perigo na demora. “A denúncia é uma proposta da demonstração de prática de um fato típico e antijurídico imputado a determinada pessoa, sujeita à efetiva comprovação e à contradita, o que deve ser feito no momento oportuno, durante a tramitação da ação penal (HC 90.201)”, lembra Gilmar Mendes.

Segundo o ministro, a pena por corrupção ativa — que varia de dois a 12 anos — não exclui o delito do conceito de menor potencial ofensivo. Por isso, ela não pode ter o rito especial previsto na Lei dos Juizados Especiais. “Não presente, portanto, o requisito do fumus boni iuris”, destacou.

O ministro acrescentou que não se configura o requisito do perigo na demora “ante o transcurso do período de mais de um ano entre a publicação e a impetração do presente remédio”.”

– HC 95.270

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 jul 2008 @ 08:53 PM

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