28 jun 2008 @ 6:32 PM 

Depois de parar a Avenida Paulista por três sextas-feiras seguidas, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp) enfrentará um inquérito civil para apurar excesso em suas manifestações. A promotora de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo (MP), Stela Tinone Kuba, abriu nesta sexta-feira (27) processo de investigação. O MP vai apurar se houve excessos e prejuízos à mobilidade dos moradores da capital paulista nos protestos de hoje e dos dias 13 e 20 deste mês.

O inquérito investigará ainda se o sindicato atendeu às exigências legais para fazer manifestações. É preciso avisar previamente a Polícia Militar (PM) e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), para que monitorem o protesto e orientem as pessoas que estão no local. Nos dias das manifestações, bloqueios na avenida – normalmente já congestionada – causaram até 2,2 quilômetros de lentidão.

Um ofício do promotor de Justiça da Cidadania Luís Fernando Pinto Júnior reforçou o pedido de apuração. Ele encaminhou a petição à Promotoria de Habitação e Urbanismo e ela deve ser juntada ao inquérito de Stela Tinone. Ontem, a PM entrou com representação com a mesma solicitação ao Ministério Público.

Multa

O MP pediu nesta sexta à Justiça ainda a execução de uma dívida de R$ 156,4 mil da Apeoesp. A multa é resultado de uma ação civil pública contra o sindicato por causa de uma manifestação ocorrida em 1999. Na ocasião, os docentes interditaram a Avenida Paulista sem antes ter avisado as autoridades, o que trouxe transtornos a quem estava na região. Com a intimação, a Apeoesp terá 15 dias para depositar o dinheiro no Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados. O valor será reajustado até ser pago.

“Foram todos avisados”

Carlos Ramiro de Castro disse que o sindicato tomou todas as providências necessárias, “como sempre faz”, e que avisou as autoridades policiais bem como a CET para a realização da assembléia desta e das sextas anteriores. “Foram todos avisados. Isso é para pressionar, para que o trabalhador não se manifeste nas ruas”, disse Carlos Ramiro.

A possibilidade de receber uma nova multa do MP não é novidade para o sindicalista. “A juíza da 5ª vara cível deferiu uma multa de R$ 4 milhões a minha pessoa diretamente pedida pelo MP por causa de uma passeata em 2005, que saiu da Assembléia Legislativa (no Ibirapuera) e seguiu para o Masp. Já em relação às nossas representações contra falta de estrutura das nossas escolas eles não se manifestam”, ressaltou.

Leia a íntegra do pedido feito pelo MP, abaixo.

“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 32ª VARA CIVIL DA COMARCA DA CAPITAL

PROCESSO º.99.012057-0

A representante do Ministério Público de São Paulo que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência para requerer que com esta se instaure a fase executiva do processo de conhecimento que se findou com o trânsito em julgado do v. acórdão, desconsiderando-se o teor da petição de fls. 376/378:

Trata-se de Ação Civil Pública, agora em sede de execução, movida pelo Ministério Público de São Paulo em face do Sindicato dos Professores do Ensino oficial do Estado de São Paulo, julgada procedente, que condenou o último, em grau de recurso ao pagamento de cem vezes o valor médio do rendimento nominal mensal do trabalho principal dos assalariados, conforme pesquisa da Fundação SEADE, mensurando em R$ 837,00 ao mês, o que equivaleria a R$ 83.700,00, a serem atualizados desde a data do ajuizamento da ação. (fl.301).

Cálculo da atualização monetária

-Valor a ser atualizado: R$ 83.700,00 (fl. 301)

– Data do ajuizamento da ação: 09/02/1999 (fl. 02 verso)

– Índice de atualização referente ao mês de fevereiro de 1999: 19,753641(A)

– Índice de atualização referente ao mês de novembro de 2007: 36,911610 (B)

– Cálculo = R$ 83.700,00/19,753641 x 36,911619 = R$ 156.410,64.

– Total = R$ 156.410,64

Diante do exposto, requer-se que seja o executado intimado para, no prazo de 15 dias pagar ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados (Lei Estadual nº. 6536/89 e Decreto nº. 1306/94), o valor de R$ 156.410,64, ou nomear bens à penhora, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil.

Observo que o valor deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

Atribui-se à presente fase de execução o valor de R$ 156.410,64 (cento e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e quatro centavos).

Segue uma cópia desta que servirá para instrução do mandado de intimação.

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo, 27 de junho de 2008.

Andréa Chiaratti do Nascimento Rodrigues Pinto — 6ª Promotora de Justiça da Cidadania da Capital

Gladius Alexandre Postinicoff Caglia — Estagiário”

Fonte: G1 – Globo

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Posted By: TFSN
Last Edit: 28 jun 2008 @ 09:32 PM

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