25 jun 2008 @ 6:50 PM 

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante das controvérsias surgidas ontem, a propósito das diligências efetuadas pela Polícia Federal em dois gabinetes da Câmara dos Deputados, autorizadas por ministro desta Corte a pedido do Procurador-Geral da República, cumpre esclarecer que:

a) a ordem de busca e apreensão fez-se à luz dos procedimentos de praxe, estando respaldada inteiramente pelas boas práticas do devido processo legal;

b) entre as expressas cautelas ressalvadas no cumprimento da decisão, o ministro determinou, primeiramente:

“I) Ciência prévia, mediante ofício, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, cuja presença será facultada no acompanhamento das diligências em todas as dependências da Câmara;

II) Para evitar repercussões inúteis, mas danosas ao prestígio das instituições e, até, ao bom sucesso das operações, estas devem ser realizadas, de preferência, antes do horário de início do expediente e pela autoridade ou autoridades e agentes policiais descaracterizados, sem informação prévia à imprensa e com toda a discrição que comporte a realização das diligências;”

Tais excertos demonstram às escâncaras o respeito absoluto aos preceitos constitucionais e processuais compatíveis com o pleno Estado Democrático de Direito vigente no país, restando bem preservada a relação institucional entre os Poderes da República.

Ministro Gilmar Mendes

Presidente do Supremo Tribunal Federal”

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 25 jun 2008 @ 09:51 PM

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