18 jun 2008 @ 6:15 PM 

Na sessão plenária de 14 de maio deste ano, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela suspensão da Medida Provisória 405/07, do Presidente da República – convertida na Lei 11.658/08, que abriu créditos extraordinários no valor de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e diversos órgãos do poder Executivo. Ao final do julgamento, por 6 votos a 5, a Corte deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4048, pela qual o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pedia que o STF suspendesse a norma.

O chefe do poder Executivo da União transformou-se em verdadeiro legislador solitário da República”, disse o ministro Celso de Mello, ao salientar que, na edição de medidas provisórias, o presidente da República deve observar os requisitos constitucionais da urgência e da relevância.

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

MB/LF

Processos relacionados:

ADI 4048

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 jun 2008 @ 11:15 PM

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