20 maio 2008 @ 6:31 PM 

Exigência de certidão negativa para abrir empresa é inconstitucional. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A Turma, por três votos a um, acolheu o recurso da Construtora Jari Ltda contra o estado de Minas Gerais.

Nos Recurso Extraordinário, a empresa alegou que a exigência de apresentação da certidão negativa para que alguém possa abrir uma empresa ou participar de uma sociedade ofende o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. O dispositivo afirma que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

Para o relator, ministro Menezes Direito, que votou pela rejeição do recurso, a exigência da certidão negativa não fere a Constituição. A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio. Ele afirmou que a pessoa natural não pode ser confundida com a pessoa jurídica — a sociedade anônima. “Entendo abusiva essa exigência”, salientou o ministro, para quem o fato de proibir pessoas inadimplentes com o Fisco de participar de uma sociedade ou abrir uma empresa fere a Constituição. “Passa a ser uma coação política para o sócio recolher o tributo devido como pessoa natural”, definiu o ministro, que votou pelo acolhimento do recurso.

Ao acompanhar o entendimento do ministro Marco Aurélio, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a liberdade de iniciativa está sendo cerceada nesse caso. “Eventual inadimplência com o fisco pode ser cobrada pelas vias próprias, e há sanções apropriadas para isso”. A divergência foi acompanhada pelo ministro Carlos Britto.

RE 207.946

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 20 maio 2008 @ 08:31 PM

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