16 maio 2008 @ 6:33 PM 

O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz, em sua edição desta sexta-feira, as Súmulas Vinculantes de número 5 e 6, aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 7. Com a publicação, as súmulas entram em vigor e sujeitam todas instâncias judiciais inferiores a observá-las, quando do julgamento de questões idênticas.

Veja os enunciados das duas Súmulas:

Súmula Vinculante n.º 5 – “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

Súmula Vinculante n.º 6 – “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.

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 16 maio 2008 @ 6:29 PM 

Tendo em vista que a Receita Federal, para o ano de 2007, não detém as informações necessárias ao cálculo do valor adicionado das micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional para fins de cálculo do índice de participação dos municípios, ficou estabelecido, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que cada Estado faria excepcionalmente neste ano (2008) levantamento das informações para fins de distribuição da quota parte do ICMS. A Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo fixou inicialmente prazo (até 12 de maio) para entrega da Declaração do Simples Nacional – SP e resolveu adiar para 30 de maio a apresentação da declaração para dar mais tempo às empresas que optaram pelo Simples Nacional.

A apresentação da Declaração do Simples Nacional – SP é necessária para apuração do valor adicionado de cada empresa que optou pelo Simples Nacional em 1° de julho de 2007. O valor adicionado irá compor os índices de participação dos municípios na quota parte do ICMS e o cronograma para cada Unidade da Federação entregar a declaração do valor adicionado é definido por legislação federal.

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Posted By: TFSN
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 16 maio 2008 @ 6:26 PM 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) deu início esta semana à Operação ST Fronteira 2008, que vai fiscalizar estabelecimentos comerciais que operam com produtos sob o Regime da Substituição Tributária, provenientes de operações interestaduais. Os fiscais da Fazenda Paulista iniciaram a operação em 300 empresas distribuídas pelo Estado, para verificar a regularidade do recolhimento do imposto devido, a ser pago por antecipação.

Os contribuintes paulistas estão obrigados ao recolhimento antecipado do ICMS no recebimento de mercadorias de outros Estados, quando sujeitas ao regime da substituição tributária. A implantação da substituição tributária é exatamente para combater a sonegação, pois toda a arrecadação que era pulverizada nos diversos setores da cadeia produtiva, agora é concentrada, facilitando o acompanhamento do recolhimento do tributo. A substituição tributária é um instrumento para impedir que a falta de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais se torne fator de desequilíbrio do mercado, evitando-se desta forma, problemas de competitividade das indústrias paulistas com as indústrias de outros Estados, bem como a concorrência desleal no comércio varejista.

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