O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 94569) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, em favor do advogado Arlindo Uilton de Oliveira. Ele foi denunciado pelos crimes de calúnia e difamação praticados, supostamente, contra o juiz de Direito Emerson Sumariva Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba (SP).
A defesa pedia celeridade no julgamento de habeas corpus em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A denúncia foi realizada perante a 15ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de São Paulo em representação ofertada contra o magistrado na Corregedoria Geral de Justiça do estado de São Paulo. Conforme a ação, Arlindo de Oliveira teria denegrido a reputação do juiz “difamando-o, ao taxá-lo de despreparado e incompetente”.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça analisa, na quarta-feira (7/5), o pedido de Mandado de Segurança apresentado pela OAB. O objetivo da entidade é garantir que o STJ defina a lista tríplice e impedir que outra vaga seja preenchida antes da que é destinada à OAB. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
O Mandado de Segurança foi entregue pessoalmente pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, ao presidente do STJ e será julgado pela Corte Especial. O ministro Paulo Gallotti é o relator do caso.