O ministro Paulo Gallotti (foto) pediu informações ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, sobre a questão envolvendo a escolha dos três nomes da lista sêxtupla apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Somente depois de recebê-las, o ministro apreciará o pedido de liminar no mandado de segurança ajuizado pela entidade com o objetivo de garantir que o STJ defina a lista tríplice e de impedir que outra vaga seja preenchida antes da que é destinada à OAB. O mandado foi entregue pessoalmente pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, ao presidente do STJ e será julgado pela Corte Especial do STJ. O ministro Paulo Gallotti é o relator.
Se o servidor deixa de receber vencimentos, parciais ou integrais, por ato abusivo do poder público, o mandado de segurança pode garantir o pagamento retroativo à data da violação ao direito, sem necessidade de nova ação de cobrança ou de precatório. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto do ministro Arnaldo Esteves Lima concluiu que os efeitos financeiros constituem mera conseqüência do ato administrativo contestado.
No caso em análise, a Seção atendeu a pedido de uma procuradora federal que buscava o direito de progressão na carreira e promoção passados dois anos da data em que entrou em exercício, após aprovação em estágio probatório. A intenção da administração era dar-lhe a progressão e a respectiva repercussão financeira somente após três anos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, admitiu a tramitação simultânea das ações de reintegração de posse e de usucapião sobre um mesmo terreno. Assim, determinou o prosseguimento da ação de reintegração proposta pela empresa Siar Empreendimentos e Participações Ltda.
A empresa ajuizou a ação de reintegração de posse contra M. V. dos S., em 12/9/2001. Alegou ser legítima possuidora de imóvel localizado na capital do Estado de São Paulo, e que, apesar disso, M.V., em 27/4/2001, a privou ilegitimamente da posse. Ela contestou a ação informando ter ajuizado um dia depois, em 13/9/2001, ação de usucapião urbano.
Coisa julgada tem proteção constitucional e não pode ser afastada. Por isso, não se pode reabrir discussão sob a impossibilidade de penhora de imóvel com o argumento de ser único bem de família. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso ao ex-ministro e hoje deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE). O parlamentar foi condenado a indenizar a família do ex-governador de Goiás e ex-ministro da saúde, Henrique Santillo, morto em 2002 por conta de um derrame cerebral, a quem acusou de corrupto.
Ciro foi condenado a tirar do bolso cerca de R$ 266.140,24 para reparar a família do ministro da saúde na gestão do presidente Itamar Franco. O atual deputado do PSB cearense ao suceder Santillo no Ministério da Saúde acusou antecessor de corrupção e mau uso de recursos públicos em programa de TV. O ex-ministro foi à Justiça contra Ciro Gomes, reclamando indenização por danos morais. A decisão de primeira instância foi dada pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo.
As mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 45/04 só se aplicam aos processos nos quais não havia sentença de mérito na data da publicação da EC. Com este entendimento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça Estadual é quem deve julgar uma ação em que se discute a representação sindical de revendedores de veículos de passeio, caminhões, ônibus, tratores, motocicletas, aviões, lanchas e jet-ski — nacionais, importados, novos ou usados — no Rio Grande do Norte.
Com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45, a questão deveria ser julgada por um juiz trabalhista. No entanto, como o processo já recebeu sentença de mérito na Justiça estadual, deve permanecer lá.
Tivemos a oportunidade e orgulho em receber o prêmio internacional ‘Troféu Marketing & Negócios‘ 2008 com o lançamento do livro “A falência, a extensão da falência e a extensão dos efeitos da falência. A Disregard Doctrone e outros estudos.” em homenagem do Dr. Hélio da Silva Nunes, fundador do escritório e que, infelizmente, nos deixou ‘fisicamente’ no ano de 2007. Ele é o verdadeiro merecedor desse prêmio e do livro por sua reconhecida competência e seus estudos (pequenos ‘tratados’) que o levaram à fama de jurista e de um verdadeiro ‘fenômeno’ do direito, principalmente na área em que mais atuava. Agradecimento carinhoso à Dra. Aurelia Fanti, sua leal companheira, que foi quem financiou e tornou viável o projeto com sua indispensável colaboração.
Gostaríamos de agradecer, novamente, a todos os clientes, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral pelo prêmio recebido. Especial agradecimento à Associação dos Empresários do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mercosul pela promoção desse belíssimo evento e também à City Eventos, responsável pela sua realização e organização. Estão todos de parabéns!
Particularmente, gostaria de agradecer ao eminente professor, jurista e renomado Advogado Mestre e Doutor Paulo José da Costa Junior, reconhecido por seus inegáveis, incontáveis e inigualáveis préstimos ao Direito, que foi quem nos entregou o prêmio mediante ‘pequeno grande’ e comovente discurso em nossa homenagem, que muito nos honrou e orgulhou.
Deixo grande abraço, também, ao seu filho igualmente reconhecido e capacitado Advogado Doutor Fernando José da Costa.