Tendo em vista que a Receita Federal, para o ano de 2007, não detém as informações necessárias ao cálculo do valor adicionado das micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional para fins de cálculo do índice de participação dos municípios, ficou estabelecido, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que cada Estado faria excepcionalmente neste ano (2008) levantamento das informações para fins de distribuição da quota parte do ICMS. A Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo fixou inicialmente prazo (até 12 de maio) para entrega da Declaração do Simples Nacional – SP e resolveu adiar para 30 de maio a apresentação da declaração para dar mais tempo às empresas que optaram pelo Simples Nacional.
A apresentação da Declaração do Simples Nacional – SP é necessária para apuração do valor adicionado de cada empresa que optou pelo Simples Nacional em 1° de julho de 2007. O valor adicionado irá compor os índices de participação dos municípios na quota parte do ICMS e o cronograma para cada Unidade da Federação entregar a declaração do valor adicionado é definido por legislação federal.
Todos os Estados estão captando essas informações para que as prefeituras não sejam prejudicadas nos repasse do ICMS. Em São Paulo, a Declaração do Simples Nacional será o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado deverá apresentar as informações econômico-fiscais, tais como os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada, saída e de operações de exportação, e o valor do ICMS devido. O novo prazo estabelecido na Portaria CAT 68 (em substituição à Portaria CAT 50) foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 de maio.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda