“Não existe cartão corporativo no Governo do Estado de São Paulo. Nenhum secretário, secretário-adjunto ou qualquer autoridade estadual possui cartões do governo para qualquer tipo de gasto. Nenhum servidor possui cartões para pagamento de despesas pessoais.”
O que existe é um sistema eletrônico para a realização de despesas do dia-a-dia, como compra de combustíveis, peças para automóveis e suprimentos de informática, conforme legislação de 1968 e decreto de 2000 (que instituiu a Bolsa Eletrônica de Compras e o cartão de compras do estado). As secretarias com maior gasto (Saúde, Educação e Segurança Pública) são justamente as que se destacam na prestação de serviços diretos ao cidadão, e precisam manter as maiores estruturas de pessoal, viaturas e unidades. Não por acaso, na secretaria da Segurança Pública a maior despesa realizada por esse sistema é com manutenção de viaturas, na secretaria da Saúde, com pagamento de vale-transporte aos funcionários e, na Educação, com a manutenção das escolas e suprimentos de informática.
É importante esclarecer que o Estado não possui nenhum cartão de crédito. Os cartões de despesa são na modalidade débito, portanto atrelados ao limite de despesa fixado pelos órgãos. Cada cartão é emitido para apenas um tipo de despesa. O cartão utilizado para compra de combustíveis, por exemplo, não pode ser usado para envio de correspondência. O sistema não aceita a transação.
Para cada cartão é designado um gestor, que realiza as operações e é responsável pela prestação de contas. E cada servidor cuida de, no máximo, dois cartões (e por consequência, de dois tipos de despesa). Isso facilita o controle e a responsabilização perante o Tribunal de Contas do Estado.
Para que o gasto seja realizado, é preciso haver uma previsão do órgão responsável, que estima antecipadamente as despesas com cada tipo de compra. Passados 30 dias da liberação, os valores não utilizados são automaticamente bloqueados e devolvidos ao Tesouro do Estado.
Há uma regulamentação rígida sobre as despesas que podem ser realizadas com saques em dinheiro. Aquisição de combustíveis, por exemplo, não é permitida. Já compra de vale-transporte e manutenção de viaturas da polícia são permitidas. Assim como nos gastos com o cartão de débito, os saques não são realizados pelos servidores que farão uso do produto comprado, mas sim pelos ordenadores de despesas, e estão sujeitas à prestação de contas.
Para todas as operações, é obrigatória a apresentação de notas fiscais contendo declaração do responsável pelo recebimento do material ou serviço, que compõe a prestação de contas do adiantamento. Esses documentos são examinados pelo Tribunal de Contas do Estado.”
Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda – Telefone: 0055 xx (11) 3243.3427/ 3243.4178/ 3234.4180 – Fax: 0055 xx (11) 3243.3793 – E-mail:imprensa@fazenda.sp.gov.br