“O caminho para se chegar ao pagamento de indenização pelo seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT) pode ser uma novela burocrática que, quando termina, nem sempre atende às expectativas do cidadão. Na busca por esse direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou um caminho possível para o ressarcimento de indenizações devidas pelo DPVAT, mas pagas a menor. Nesses casos, o Ministério Público (MP) pode ajuizar ação contra a seguradora para que a diferença seja paga aos beneficiários.
O caso concreto chegou ao STJ depois que o MP de Goiás, por meio de inquérito civil, avaliou que mais de cem mil beneficiários do DPVAT podem ter recebido quantias inferiores àquelas efetivamente devidas. A questão foi decidida pela Terceira Turma, que seguiu por unanimidade o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. A posição da ministra reconhece tanto a legitimidade do MP para propor esse tipo de ação como o seu interesse na defesa dos interesses individuais homogêneos disponíveis (aqueles decorrentes de uma origem comum) dos beneficiários do DPVAT.
“Esta quarta-feira, dia 20, marca a estréia do ministro Massami Uyeda na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como representante da Segunda Seção do tribunal.
Ao dar as boas-vindas ao novo integrante, o presidente da instituição, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ressaltou as qualidades do magistrado. “Sabemos que, com a experiência que tem, não só na magistratura, mas também no magistério, irá em muito contribuir para enriquecer o aperfeiçoamento de nossos trabalhos”, afirmou.
Órgão máximo do Tribunal, a Corte Especial é composta por 21 ministros, além do presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Integram o colegiado o vice-presidente, ministro Humberto Gomes de Barros; o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp; o corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, além dos seis ministros mais antigos de cada uma das três seções do Tribunal.”
Fonte: STJ
“A Carta Magna de 1988, denominada por Ulysses de “Constituição Cidadã”, trouxe benefícios e garantias, notadamente quanto aos direitos individuais que, durante o período de exceção do qual estávamos virando a página, foram tão aviltados.
De outra sorte, introduziu mudanças quanto à composição dos nossos tribunais, inclusive dos superiores. Assegurou que seriam compostos por magistrados, procuradores e por advogados, democratizando o acesso ao Judiciário e com a participação de advogados experientes para a composição heterogênea das cortes. Em síntese.
Quanto às indicações dos advogados e procuradores, estabeleceu-se a proporcionalidade com base no chamado Quinto Constitucional, cabendo às entidades representativas a responsabilidade pelas indicações, de acordo com a abertura da vaga respectiva.
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem novo presidente. O ministro Sidnei Beneti estreou no comando do órgão na sessão de julgamentos realizada na tarde desta terça-feira, dia 19. Ele chegou ao STJ em dezembro de 2007 e ocupará, pelo período de dois anos, a presidência da Turma.
O ministro Beneti assumiu a função deixada pelo ministro Humberto Gomes de Barros, que presidia o órgão até a semana passada, quando tomou posse como vice-presidente do STJ, o que o obrigou a abandonar as sessões de julgamento de Turma e Seção. O ministro Gomes de Barros segue integrando a Corte Especial.
Além do ministro Beneti, compõem também a Terceira Turma os ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi. Há duas vagas abertas.”
Fonte: STJ
“Depois de 35 dias de greve, os advogados públicos federais ensaiam um pedido coletivo de afastamento dos cargos comissionados que ocupam na Advocacia Geral da União. A idéia surgiu na assembléia do grupo no dia 14 de fevereiro, no Distrito Federal, e foi ratificada pelas assembléias estaduais. Já foram, inclusive, encaminhados modelos de pedidos de exoneração coletiva e de “termo de compromisso ético de não assunção de encargo, cargo comissionado ou função gratificada” para o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.
A idéia do grupo é reunir a assinatura de todos os advogados públicos em cargos comissionados até sexta-feira da próxima semana (29/2). Depois, o pedido coletivo de demissão seria encaminhado à diretoria da Advocacia-Geral da União.
“A Ajufe Associação dos Juízes Federais do Brasil critica, por meio de nota, decisão da sessão plenária do Conselho Federal da OAB que, na segunda-feira (18/2), saiu em defesa do criminalista Alberto Zacharias Toron. Os advogados classificaram como “descabida, despropositada e com viés corporativista” a nota divulgada, em dezembro do ano passado, pela Ajufe.
Na ocasião, a Ajufe contestava comentário feito pelo advogado na revista Consultor Jurídico. No comentário, Toron escreveu: “Todas as grandes operações da PF nos últimos dois anos foram conduzidas pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara Criminal. Coincidência?”