Confira em nosso site (www.hsn-advogados.com.br) alguns dizeres do insigne Ruy Barbosa, clicando aqui.
“As virtudes do homem são como as estrelas do céu: algumas são fáceis de ver, mas outras requerem atenção para serem reconhecidas.”
(desconhecido)
A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) se valorizou pelo quarto dia consecutivo, graças à decisão do Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos) de reduzir sua taxa básica de juros em 0,5 ponto percentual, com o intuito de reaquecer a economia norte-americana e evitar uma recessão.
Depois de ter operado em baixa o dia todo até a notícia do corte, o Ibovespa, principal indicador do mercado brasileiro de ações, inverteu o sentido e fechou com alta de 1,28%, para 60.289 pontos, com volume financeiro negociado de R$ 5,14 bilhões.
Fonte: Charges.com.br
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 253.376/MG (99/0065895-7)
RELATOR: EXMO. SR. MINISTRO JOSÉ DELGADO
AGRAVANTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS(S): DRA. GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA E OUTROS
AGRAVADO(S): COMERCIAL PVC LTDA.
EMENTA:
PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE PROVA. DESPROVIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 07-STJ.
1 – Cabe às Instâncias Ordinárias o exame de matéria de prova, sendo vedada, na via estrita do especial, a apreciação de elementos factuais.
2 – Incidência da Súmula 07, desta Corte.
3 – Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do art. 544, § 2º, do CPC.
Como saber a diferença entre a dona de casa, o contador, um engenheiro e o advogado? É só perguntar quanto são dois mais dois:
– A dona de casa diz: “Quatro!”
– O contador diz: “Acho que três ou quatro. Deixe-me verificar as contas de novo.”
– O engenheiro diz: “São quatro, mas agüenta cinco.”
– O advogado pensa um pouco, faz um ar matreiro, aproxima-se do interlocutor e pergunta baixinho: “Quanto você quer que dê?”
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N.º 11.598/SC (2001/0088559-7)
RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
RECORRENTE: VALKIRIO LORENZETTE
ADVOGADO: VALKIRIO LORENZETTE
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE: KARL FRIEDRICH EUGEN STRAUSS
PACIENTE: FREDERICO WERNER STRAUSS
EMENTA:
CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO ANTERIOR À DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL. RECURSO PROVIDO.
I. Uma vez deferido o parcelamento, em momento anterior ao recebimento da denúncia, verifica-se a extinção da punibilidade prevista no art. 34 da Lei nº 9.249⁄95, sendo desnecessário o pagamento integral do débito para tanto.
II. Recurso provido para conceder a ordem, determinando o trancamento da ação penal movida contra os pacientes.
– Sergio Sarrecchia
Advogado inscrito definitivamente na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo (OAB/SP). Sócio do escritório HSN – Advogados Associados.
E-mail: sergio@hsn-advogados.com.br
Confira, abaixo, o expediente forense definido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício de 2008:
“Provimento n.º 1.482, de 15 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2008.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2008, em razão das audiências,
Resolve:
Artigo 1° – No exercício de 2008 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
4 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
5 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
20 de março – quinta-feira – Endoenças;
21 de março – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;
22 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
9 de julho – quarta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
28 de outubro – terça-feira – Dia do Funcionário Público;
15 de novembro – sábado – Proclamação da República
8 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça;
24 de dezembro – quarta-feira – véspera de Natal;
25 de dezembro – quinta-feira – Natal;
31 de dezembro – quarta-feira – véspera de Ano-Novo.
– Taciano Fanti da Silva Nunes
Advogado inscrito definitivamente na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo (OAB/SP). Sócio do escritório HSN – Advogados Associados.
E-mail: tfsn@hsn-advogados.com.br
Cidade do interior… O advogado chama sua primeira testemunha, uma velhinha de idade bem avançada.
– Dona Genoveva, a senhora me conhece?
– Claro que o conheço, Carlinhos… Eu o conheci bebê e você, francamente, me decepcionou. Você mente, trai sua mulher, manipula as pessoas, espalha boatos. Você pensa que é influente e respeitado mas, na verdade, é apenas um coitado! Ah, se eu te conheço…
O promotor não acredita, o juiz menos ainda e os jurados se entreolham, surpresos. Tentando rapidamente mudar o rumo da situação e meio sem querer, o advogado aponta para o promotor e pergunta:
– Dona Genoveva, a senhora conhece o promotor?
– “Sim” responde a velhinha… O Robertinho? Conheço desde criancinha, a dona Maricota levava ele lá em casa para eu cuidar, mas ele também me decepcionou. Ele é preguiçoso, alcoólatra, metido a puritano… Ele não tem amigos e é mesquinho.
Neste momento, o juiz pára o julgamento e chama advogado e promotor, advertindo-os bem baixinho:
– Se alguém perguntar se ela me conhece, eu mando prender por desacato!
Proposta de emenda à Constituição (PEC 65/07) que exige licença do chefe do Poder Executivo que pretenda se candidatar à reeleição está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a matéria tem voto favorável do relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
A proposta altera a redação do parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal. Originalmente, esse artigo vedava a reeleição do presidente da República, dos governadores e prefeitos até que a Emenda Constitucional 16, de 1997, tornou-os elegíveis para os mesmos cargos no período imediatamente subseqüente ao primeiro mandato. A PEC 65/07 quer obrigar os interessados em um mandato consecutivo a se licenciar de seus cargos até seis meses antes do pleito.