“Já não é apenas a União a única vítima da greve promovida por seus advogados. Perderam os cargos, nesta terça-feira (19/2), o procurador-geral da União, Luiz Henrique Martins dos Anjos; e um membro do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, André Dantas Amaral. O Diário Oficial desta quarta traz a nomeação do novo PGU: é o gaúcho Jefferson Caruso Guedes, que vinha dirigindo a Escola da Advocacia da União.
Até recentemente, o cargo de PGU era o segundo na hierarquia da AGU. Com a entrada de José Antonio Toffoli, o substituto do ministro passou a ser o secretário-geral de contencioso, cargo hoje ocupado por Evandro Costa Gama, oriundo do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). A mesma entidade que elegeu o atual Corregedor-Geral da União. Luiz Henrique Martins dos Anjos chegou à PGU pela Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União).
“Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Partido Popular Socialista (PPS) de quebra do sigilo das movimentações confidenciais do governo por meio de cartões corporativos. A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski (foto – lado direito), foi divulgada hoje (19) pelo Supremo.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, o ministro argumentou que o princípio da publicidade na administração pública não é absoluto, já que a própria Constituição restringe o acesso público a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
“O Conselho Federal da OAB, na sessão plenária desta segunda-feira (18/2), saiu em defesa do criminalista Alberto Zacharias Toron. Os advogados classificaram como “descabida, despropositada e com viés corporativista” a nota divulgada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na qual a entidade contesta comentário feito pelo advogado na revista Consultor Jurídico. No comentário, de dezembro do ano passado, Toron escreveu: “Todas as grandes operações da PF nos últimos dois anos foram conduzidas pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara Criminal. Coincidência?”
Toron é presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB. De acordo com os conselheiros, o advogado apenas “retratou uma realidade preocupante e que merece apuração”.
por Sergei Cobra Arbex
“Os impropérios ditos pelo chefe do Ministério Público de São Paulo, acerca do procedimento da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, podem causar perplexidade, até pela responsabilidade que o cargo alcança o procurador Rodrigo Pinho, mas a mim não causa surpresa.
De fato, sempre defendi que o problema do panorama de agressões à advocacia é cultural, portanto, de longa data e fortemente enraizado na sociedade e na dita família forense, quase inexistente na prática, pelo menos no que diz respeito à advocacia.
“O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, encaminhou nesta terça-feira (19/2) ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ofício comunicando que o Conselho Federal da OAB decidiu aguardar o prosseguimento do processo de formação da lista tríplice constitucional para preenchimento da vaga de ministro da Corte.
De acordo com o documento, o STJ deve fazer quantas votações forem necessárias até que três nomes sejam escolhidos e encaminhados ao presidente da República para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional da advocacia.
– “O grande mito continua. Fidel é o único mito vivo da História da Humanidade”
– ‘O povo cubano é o “mais politizado do planeta Terra“‘
– ‘Tenho uma “profunda admiração pela revolução cubana“‘
Fonte: Globo Online
“A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça modificou completamente o entendimento sobre o prazo para apresentação dos originais dos recursos interpostos por fax, na hipótese em que a petição é transmitida antes do lapso recursal. De acordo com a nova orientação, o prazo passa a ser contado a partir da data prevista em lei para o término do prazo do recurso. Assim, advogados terão mais tempo para mandar os originais após o envio por fax.
No caso, trata-se do julgamento de um Agravo Regimental em Embargos de Divergência apresentado pela Cooperativa Tritícula Mista Vacariense contra a Fazenda Nacional. O Fisco suscitou a preliminar de intempestividade do recurso, considerando que a cooperativa, que praticou o ato por fax, não apresentou a petição original no prazo de cinco dias contados do recebimento do material.