31 ago 2011 @ 6:22 PM 


A Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça determinou que Ação Civil Pública proposta contra a empresa aérea Gol por supostos danos ambientais deve ter seguimento, após ser extinta em primeira instância sem julgamento do mérito. A decisão foi tomada no dia 21/7.

De acordo com o pedido, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública Ambiental contra a VRG Linhas Aéreas por suposta poluição atmosférica causada por manobras de pouso, táxi e decolagem de aeronaves no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O MPSP visava à compensação dos danos ambientais decorrentes dessa atividade.

A 8ª Vara Cível de Guarulhos indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o Ministério Público deveria emendar a inicial para especificar o valor da indenização que compensasse os impactos causados ao meio ambiente. Como o órgão ministerial entendeu que não deveria aditar o documento, o feito foi extinto.

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 31 ago 2011 @ 6:17 PM 

O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, titular da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, homologou parcialmente o acordo celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e o Ministério Público Federal (MPF) referente ao recálculo dos benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 564.354, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a revisão dos benefícios concedidos antes das emendas constitucionais 20/98 e 41/2003 que modificaram o teto do Regime Geral de Previdência Social.

Segundo a sentença, de 29/8/11, foi mantido o cronograma de pagamento dos valores atrasados tal como foi estabelecido no acordo celebrado entre as partes no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 21/7/2011, preservando-se os valores por faixa e os prazos indicados (veja a íntegra no link abaixo), bem como mantido o alcance nacional da homologação. No entanto, o juiz considerou a quantidade de benefícios contemplados (128.281) como sendo um número mínimo, já que outros poderão ser incorporados por adequação aos termos do RE 564.354.

Para viabilizar o acordo incluindo os novos benefícios, e por causa da questão orçamentária, foi estipulado que valores atrasados que se encontrem na faixa de até R$ 6 mil poderão ser quitados até 31/12/2011. Os demais benefícios dessa primeira faixa (68.945) continuarão com o prazo de pagamento até 30/10/2011.

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 31 ago 2011 @ 6:13 PM 

“A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo da recente Lei do Agravo (Lei 12.322/2010), que prevaleceu sobre a Lei 8.038/2010, que fixa em cinco dias o prazo para recorrer.

Segundo o relator, “o advento dessa lei nova implica em afastar as restrições da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 699) que diz que o prazo é de 5 dias no penal para o Agravo de Instrumento prevalecendo a Lei 8.038/1990 ante as disposições do CPC”.

Gilson Dipp também coloca que, a despeito da orientação sumulada do STF, as alterações do Código de Processo Civil, feitas por meio da Lei 12.322, sugerem a adoção de um só regime para os recursos (tanto no penal quanto no cível). Lembrou também que a nova lei estabeleceu procedimentos abreviados para o Agravo nos próprios autos. E propôs a uniformização, sem distinção, para o prazo de 10 dias, de acordo com a nova lei.

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 31 ago 2011 @ 6:11 PM 

“Por entender que a expressão “uma forte ligação a você”, usada após a marca Telebahia, tem cunho de propaganda, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acompanhou, nessa terça-feira (30/8), voto do relator, desembargador Abel Gomes e negou recurso da Telemar. A empresa contestava na Justiça um ato administrativo do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) que negou o registro da marca Telebahia — uma forte ligação a você.

Em primeira instância, a juíza Marcia Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, afirmou que, na época do Código de Propriedade Industrial, de 1971, era possível registrar além da marca, expressões ou sinais de propaganda. Ela citou o artigo 73, do CPI: “Entende-se por expressão ou sinal de propaganda toda legenda, anúncio, reclame, palavra, combinação de palavras, desenhos, gravuras, originais e característicos que se destinem a emprego como meio de recomendar quaisquer atividades lícitas, realçar qualidades de produtos, mercadorias ou serviços, ou a atrair a atenção dos consumidores ou usuários.”

Entretanto, diz a juíza, com a Lei 9.279, de 1996, não é mais possível o registro de expressões. No caso, explicou Marcia Nunes de Barros, era preciso analisar se o pedido feito pela Telemar estava entre os que não podem ser registrados, conforme o artigo 124, inciso VII, da atual Lei de Propriedade Intelectual. “Para se verificar se se trata de expressão ou sinal de propaganda, deve-se analisar se o signo destina-se a: 1) recomendar atividades; 2) realçar qualidades; ou 3) atrair a atenção dos consumidores ou usuários”, explicou.

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 31 ago 2011 @ 6:09 PM 

“O processo de desaposentação é legítimo e não exige a restituição ao INSS dos valores recebidos durante a vigência da aposentadoria anterior. Além disso, quando o primeiro benefício estiver cancelado, o segurado pode ter computado o tempo de contribuição para a nova aposentadoria. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sebastião Reis Junior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar recurso do INSS. Em segunda instância, o Tribunal pediu restituição da contribuição ao INSS, o autor entrou com recurso no STJ e consegui reverter esse aspecto da decisão de 2º grau.

“O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, havendo renúncia à aposentadoria, não incide a vedação contida no artigo 96, III, da Lei 8.213/1991, segundo o qual ‘não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro’. Estando cancelada a aposentadoria no regime geral, o segurado tem o direito de ver computado o tempo de contribuição em novo benefício”, escreveu o ministro na decisão do dia 22 de agosto.

Quanto à necessidade de devolução dos valores ao INSS, segundo o ministro, a corte firmou entendimento no sentido da desnecessidade de devolução dos valores percebidos, dado o caráter de direito patrimonial disponível do benefício.

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 31 ago 2011 @ 6:06 PM 

Brasília, 31/08/2011 – O artigo “Todos os advogados são invioláveis, submetendo-se ao controle da OAB” é de autoria do secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho e foi publicado hoje (31) no site Consultor Jurídico:

“Certas verdades necessitam ser sempre ditas, sob pena de perecimento. A inviolabilidade do advogado no exercício da função é norma insculpida no artigo 133 da Constituição Federal. O Conselho Nacional de Justiça, na sessão dessa terça-feira (30/8), reafirmou essa lição.

Decorre da inviolabilidade constitucional que o juiz não pode ameaçar de prisão, muito menos prender, advogado, seja ele privado ou público, ao argumento que a parte por ele representada, seja particular ou autoridade, esteja descumprindo ordem judicial. O advogado não se confunde com o seu cliente, eis uma premissa de altivez profissional.

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 31 ago 2011 @ 6:05 PM 


Para Ophir, a volta do imposto em cheque seria um golpe que incidiria sobre a sociedade (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 31/08/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, condenou hoje (31) veementemente a ideia de recriação da CPMF, o imposto do cheque, ou o aumento de carga tributária sobre os cidadãos para financiar eventuais novos gastos com a saúde, conforme está sendo avaliado no governo e defendido por líderes da base governista. “Isso seria um golpe, um golpe que incidiria sobre o coração do povo brasileiro, que votou numa proposta, elegeu uma presidente, elegeu governadores, senadores, deputados, todos prometendo não aumentar a carga tributária neste País, não recriar a CPMF ou algo parecido”, afirmou.

Ophir Cavalcante disse concordar que o País precisa “priorizar e ter um olhar diferenciado para a educação, a saúde e a segurança”. Mas ressalvou que em momento algum isso pode ser feito às custas de mais impostos e sacrifícios sobre a sociedade. “Seria exigir que o povo brasileiro mais uma vez pague a conta e isso, efetivamente, é esquecer o compromisso que foi assumido publicamente de não recriar a CPMF, de não aumentar mais a já escorchante carga tributária brasileira”, criticou o presidente nacional da OAB

Para ele, se o governo permitir a recriação do imposto do cheque, agora na forma de Contribuição Social da Saúde (CSS) ou outro nome que se dê ao novo tributo, “se estará dando ao eleitor uma resposta do tipo: ‘fui eleito, agora o mandato pertence a mim e faço o que bem entender’; quando essa não deve ser a lógica republicana e democrática, pois o mandato pertence ao povo brasileiro, que precisa do respeito de quem ele outorgou esse mandato”. Ophir disse que dessa forma o país pode repetir o erro histórico do Império, quando as decisões partiam dos nobres e ao povo restava a posição de simples expectador. “A situação está ficando parecida: o povo hoje só assiste à discussão, como mero figurante, enquanto o parlamentar, o governo, é o protagonista; mas o protagonista tem que ser o povo”.

Fonte: OAB

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 30 ago 2011 @ 7:02 PM 


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Banco Itaú a pagar R$ 12.600, por danos morais e materiais, a um casal de idosos, vítima de roubo dentro da agência de Bonsucesso, na Zona Norte do Rio. Na fila do caixa preferencial, os clientes foram abordados por uma mulher com cerca de 40 anos que, portando uma arma, coagiu Marlene Teixeira Ponso e José Vicente Ponso a sacarem R$ 6 mil. Como eles não possuíam a quantia na conta, a criminosa, passando por nora do casal, procurou a gerência do banco e conseguiu a liberação do dinheiro por meio de crédito especial.

O relator do recurso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, disse que a agência bancária não promoveu nenhuma atitude prudente para resguardar a segurança dos clientes, sendo o dinheiro liberado mesmo não havendo saldo suficiente na conta corrente das vítimas.

“O banco tem o dever legal de garantir a segurança de todas as pessoas, clientes ou não que adentram ao seu estabelecimento em horário em que, por profissão ou destinação, se abre ao público. Que não pode ser afastado nem mesmo pelo fato doloso de terceiro (o assalto), assumindo o banco, neste caso, uma responsabilidade fundada no risco integral”, afirmou o desembargador.

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 30 ago 2011 @ 6:44 PM 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de ex-empregada do Instituto Candango de Solidariedade (ICS) e determinou novo julgamento do seu processo sem a aplicação da Súmula 363 do TST, que impede o pagamento das verbas rescisórias a trabalhadores contratados sem concurso pelo serviço público.

A súmula fora aplicada na sentença de primeiro grau que considerou nulo o contrato de trabalho da funcionária com o ICS para negar seu pedido de pagamento de aviso prévio, férias e 13° salário proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. De acordo com a súmula, a contratação de servidor público sem concurso somente confere direito “ao pagamento da contraprestação pactuada [salários], em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), ao não acolher o recurso da ex-empregada do ICS e manter o julgamento de primeiro grau, entendeu também ser nulo o contrato de trabalho e correta a utilização da Súmula 363. De acordo com o TRT, o contrato foi “mera fraude” para burlar a exigência de concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). Mesmo sendo sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, o ICS teria sido, no caso, apenas intermediário do Governo do Distrito Federal, “tratado como integrante de sua estrutura”, com a “real situação de agente público travestido de entidade filantrópica”.

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 30 ago 2011 @ 6:43 PM 

Uma ex-cobradora de ônibus que foi vítima de oito assaltos irá receber da Empresa Cascavel de Transportes e Turismo – Eucatur R$ 50 mil, corrigidos monetariamente, a título de indenização por danos morais. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento a agravo de instrumento da empresa, manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) favorável à empregada.

A cobradora alegou na inicial que, por determinação da empresa, sempre cumpriu jornada de trabalho de 14h a 1h30min da madrugada. Nesse período, o ônibus em que trabalhava teria sido assaltado oito vezes, várias delas com extrema violência. Contou que por diversas vezes teria pedido a seus superiores, sem sucesso, a transferência para o turno vespertino, pois já não se sentia em condições psicológicas para trabalhar à noite.

Em decorrência dos sucessivos assaltos, nos quais muitas vezes teve uma arma apontada para a sua cabeça, passou a apresentar distúrbios mentais, fato que a impedia de levar uma vida normal. Diante do quadro apresentado, foi afastada do trabalho e passou a receber auxílio acidentário. Ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de R$ 256 mil por danos morais.

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 30 ago 2011 @ 6:40 PM 

Uma escriturária demitida do Banco Bradesco S. A. recorreu à Justiça do Trabalho para obter reintegração ao emprego sob a alegação de encontrar-se doente na data da dispensa, com síndrome do pânico. A empregada, no entanto, não conseguiu demonstrar que a doença tinha relação com o trabalho desenvolvido na empresa, e sua pretensão não foi acolhida. Impossibilitada de rever fatos e provas, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento que pretendia fazer com que o TST reexaminasse a decisão.

A empregada foi admitida no Bradesco em 1993, como operadora de telemarketing e, em 1997, passou a escriturária. Segundo ela, em virtude de pressões e humilhações sofridas no trabalho, adquiriu síndrome do pânico e estresse. Disse que quando foi demitida, em 2004, encontrava-se doente, motivo pelo qual entendia ter direito à reintegração.

A Quarta Vara do Trabalho de São Paulo julgou a ação improcedente. Segundo o juiz, a prova técnica confirmou que a enfermidade apresentada pela empregada não tinha nexo causal com o trabalho desenvolvido no banco. Confirmou também inexistir incapacidade para o trabalho. Além disso, a prova oral colhida não confirmou as alegações quanto às pressões e humilhações alegadas.

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 30 ago 2011 @ 6:39 PM 

O tribunal de segundo grau pode rever quantia indenizatória fixada em primeiro grau, ainda que o réu não tenha contestado a acusação que resultou na condenação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Com isso, foi mantida em R$ 17.500 a indenização devida pela Editora Abril a uma advogada que teve sua foto publicada sem autorização na revista Playboy.

A foto da advogada ilustrou matéria intitulada “10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo”. O texto continha mensagem considerada ofensiva à reputação do público feminino frequentador de uma casa noturna, especialmente à advogada. Ela entrou com ação de reparação por danos morais contra a Editora Abril, que não contestou os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. O pedido de indenização foi julgado procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil.

A editora apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu a indenização para R$ 17.500. A advogada recorreu, então, ao STJ, argumentando que a revelia (artigo 319 do Código de Processo Civil) teria sido desconsiderada pelo TJSP. Segundo ela, como a editora não contestou a ação no primeiro grau, todos os fatos apontados – inclusive as alegadas condições econômicas das partes, levadas em consideração pelo juiz para definir a indenização – deveriam ser tidos como verdadeiros, o que impediria a alteração do valor.

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 30 ago 2011 @ 6:38 PM 

Está mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que condenou o empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto a três anos e seis meses de reclusão por falsificação de documentos, com os quais tentou liberar bens tornados indisponíveis pela Justiça. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial apresentado pela defesa.

O ex-senador foi denunciado, juntamente com outras pessoas, pela prática de falsificação de documento público e uso de documento falso, pois teriam, em tese, juntado documentos contábeis falsos nos autos da Ação Civil Pública 2001.61.012.554-5, com o fim de induzir o juízo a erro e, assim, promover a liberação de bens indisponíveis por força de decisão judicial.

A fraude consistiria em fazer constar como integrantes do ativo circulante do Grupo OK – e portanto salvos da indisponibilidade – imóveis que na realidade integravam o ativo permanente e estariam indisponíveis, entre eles o próprio imóvel de moradia do empresário, integrante de seu patrimônio pessoal.

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 30 ago 2011 @ 6:33 PM 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4632, na qual a Associação Nacional de Desembargadores (Andes) contestava a Resolução 542/2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o ministro, a Andes não tem legitimidade para propor a ação, uma vez que representa apenas uma fração da categoria funcional da magistratura.

“A categoria dos desembargadores configura tão somente segmento da ampla classe dos magistrados, de modo que não goza a autora da necessária legitimidade para o ajuizamento da presente ação direta”, afirma o ministro Luiz Fux na decisão.

Como a ADI foi arquivada, o ministro julgou prejudicado pedido da Associação dos Advogados de São Paulo, que pretendia ingressar na ação como amigo da Corte (amicus curiae), com o intuito de apontar a inadmissibilidade do pedido da Andes e, no mérito, a constitucionalidade da resolução do TJ-SP.

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 30 ago 2011 @ 6:32 PM 

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, nesta terça-feira (30), a Portaria 286/2007, do procurador-geral da República, que promoveu alterações nas atribuições do cargo de técnico de apoio especializado, atividade de segurança, na estrutura da PGR com direito à gratificação instituída pelo artigo 15 da Lei 11.415/2006 (35% do vencimento básico mensal).

A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26740, impetrado por dois servidores públicos do Ministério Público da União (MPU), ocupantes do cargo de técnico, contra a referida portaria. Os demais ministros presentes à sessão da Turma acompanharam o voto do presidente do colegiado, ministro Ayres Britto, relator do processo.

Segundo observou o ministro relator, “é primário saber que somente a lei cria o cargo, denomina o cargo, estabelece o número deles (dos cargos), fixa os vencimentos, aloca os cargos”. Tudo isso, segundo ele, “é matéria de reserva rigorosamente legal, nos termos do artigo 3º da Lei 8.112 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União)”.

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