30 ago 2011 @ 6:44 PM 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de ex-empregada do Instituto Candango de Solidariedade (ICS) e determinou novo julgamento do seu processo sem a aplicação da Súmula 363 do TST, que impede o pagamento das verbas rescisórias a trabalhadores contratados sem concurso pelo serviço público.

A súmula fora aplicada na sentença de primeiro grau que considerou nulo o contrato de trabalho da funcionária com o ICS para negar seu pedido de pagamento de aviso prévio, férias e 13° salário proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. De acordo com a súmula, a contratação de servidor público sem concurso somente confere direito “ao pagamento da contraprestação pactuada [salários], em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), ao não acolher o recurso da ex-empregada do ICS e manter o julgamento de primeiro grau, entendeu também ser nulo o contrato de trabalho e correta a utilização da Súmula 363. De acordo com o TRT, o contrato foi “mera fraude” para burlar a exigência de concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). Mesmo sendo sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, o ICS teria sido, no caso, apenas intermediário do Governo do Distrito Federal, “tratado como integrante de sua estrutura”, com a “real situação de agente público travestido de entidade filantrópica”.

Já o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso da trabalhadora na Sexta Turma do TST, considerou que o fato do ICS ter agido como intermediário do Governo do Distrito Federal não lhe tira a condição de ente privado para torná-lo de natureza pública. O Tribunal Regional teria, assim, agido de forma equivocada ao considerar o ICS como ente público. “Nesse contexto, afastado o equivocado enquadramento jurídico do ICS, mostra-se inadequada a aplicação da Súmula 363”, concluiu o ministro.

Afastada a aplicação da Súmula 363, a Sexta Turma decidiu, por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na análise dos pedidos feitos pela ex-empregada do ICS no processo.

(Augusto Fontenele/CF)

– Processo (RR) n.º 626-69.2010.5.10.0000

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 31 ago 2011 @ 10:46 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53959
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.