04 maio 2010 @ 12:37 PM 

Em uma decisão inédita, o agricultor M. G., de Jales, no extremo noroeste de São Paulo, tornou-se o primeiro produtor rural a ter um pedido de recuperação judicial concedido. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou o pedido de recuperação feito pelo produtor, que em dois anos de crise financeira acumulou R$ 2 milhões em dívidas com bancos e cerca de 100 credores.

O advogado Sérgio Emerenciano, que defende o produtor, diz que seu cliente é o primeiro agricultor beneficiado pela recuperação judicial no País, embora haja pedidos em tribunais de outros Estados e em fase de recurso em Brasília. Até agora, a recuperação só era concedida a empresas e comerciantes, e raramente a pessoas físicas.

“O produtor vende, compra, emite nota fiscal, mas não era considerado até agora uma empresa, e por isso a Justiça negava a ele a concessão da recuperação judicial”, diz Emerenciano.

Segundo o advogado, por não ter registro na Junta Comercial, os produtores não são considerados empresas, embora na prática, tenham o mesmo papel de uma. “A crise internacional ajudou na decisão do TJ por se tratar de um fato que atingiu a todos, desde as multinacionais ao pequeno produtor rural.”

De acordo com o advogado do agricultor, a decisão abre precedente e escritórios já estão usando o mesmo argumento para reivindicar a concessão para outros produtores.

Venda de gado. Parte das dívidas de G., segundo Emerenciano, foi provocada pela venda de gado a dois frigoríficos – um do grupo A. Alimentos e outro do E. Alimentos, que, por causa da crise, também entraram em recuperação judicial. Outra parte das dívidas foi causada pela queda de preços do suco de laranja, também provocada pela crise internacional.

“As vendas do suco foram a zero no exterior e, no mercado interno, a caixa da laranja despencou de preço, enquanto os preços dos insumos explodiram”, lembra G., dono de uma fazenda em Goiás e de um sítio em Jales, interior de São Paulo.

“Outros prejuízos foram com o leite, cujo preço não compensava os custos de produção”, afirma o produtor. Além disso, as dívidas com bancos para financiamento da produção continuaram vencendo e foram inflacionadas pelos juros.

De acordo com Emerenciano, o TJ concedeu a recuperação em dezembro, mas ele decidiu divulgar o fato só agora para evitar que credores pudessem contestar o pedido. Uma assembleia com os credores está marcada para o próximo mês.

No Plano de Recuperação, G. apresentou diversas formas de pagamento para cada tipo de credor. Pelo plano, chamado de híbrido, o pagamento levaria de 6 meses a 24 meses de prazo para ser iniciado.

PARA ENTENDER

O advogado Sérgio Emerenciano se baseou em dois artigos do Código Civil para enquadrar seu cliente na lei 11.101 de 2005, que disciplina a recuperação judicial no País. Pela lei, têm direito à recuperação judicial os empresários e sociedades empresariais. Para convencer o TJ de que o produtor rural é empresário, o advogado usou o artigo 966, que cria a figura do empresário como sendo a pessoa “que exerce como profissão a atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens e/ou de serviços”.

“Como o produtor, vende, compra, emite nota fiscal, ele é empresário na prática”, diz o advogado. Já o artigo 971 permite à pessoa que tenha atividade rural como principal profissão registrar-se como empresa em Junta Comercial.

Chico Siqueira, ESPECIAL PARA O ESTADO, ARAÇATUBA

Fonte: AASP

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 04 maio 2010 @ 12:37 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53952
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.