12 maio 2010 @ 5:08 PM 

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou por maioria de votos, nesta quarta-feira (12/05), decisão de primeira instância ao considerar indevida a cobrança de pedágio sobre o eixo suspenso dos veículos de carga nas rodovias do estado de São Paulo. Participaram do julgamento os desembargadores Gonzaga Franceschini (relator), Sérgio Gomes (revisor) e Décio Notarangeli (terceiro juiz).

Segundo o entendimento da maioria julgadora, a incompatibilidade da cobrança decorre da própria sistemática prevista no edital de licitação e definida no contrato de prestação de serviços.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP – GM

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Posted By: TFSN
Last Edit: 12 maio 2010 @ 11:09 PM

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