12 maio 2010 @ 4:50 PM 

Brasília, 12/05/2010 – Em sua sessão plenária de hoje (12), o Supremo Tribunal Federal julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – de números 2855, 2909 e 3125 – derrubando leis estaduais que dispõem sobre sistemas de depósitos judiciais. Na primeira (2855), de relatoria do ministro Marco Aurélio, o STF julgou inconstitucional a Lei estadual nº 7.604/2001, do Mato Grosso, que regulamenta o Sistema Financeiro da Conta Única dos Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado. Na de nº 2909, tendo como relator o ministro Carlos Ayres Britto, a Corte acolheu pedido da OAB contra Lei estadual nº 11.667/2001, do Rio Grande do Sul, que instituiu Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado. Na Adin 3125, relatada também pelo ministro Ayres Britto, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da Lei estadual nº 2.759/2002, do Amazonas, que também instituiu Sistema de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça do Estado.

Fonte: OAB

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 12 maio 2010 @ 10:51 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54023
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.