11 maio 2010 @ 5:17 PM 

Poderio econômico, contatos internacionais e posse de emblemas e documentos de órgãos públicos federais e estaduais foram argumentos usados pelo MPF para TRF3 negar HC a contrabandista chinês.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou hoje, 11 de maio, o pedido de habeas corpus ao chinês Li Kwok Kuen, acusado de liderar uma das maiores organizações criminosas voltadas à importação irregular de eletroeletrônicos da China para o país. Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF3 acolheu os argumentos da procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e manteve a prisão cautelar de Paulo Li – nome adotado por Li Kwok Kuen no Brasil.

Luiza Frischeisen requereu a manutenção da prisão preventiva de Kwok Kwen pelo fato de, na deflagração da Operação Wéi Jin, a Polícia Federal ter apreendido grande quantia em dinheiro com o réu (US$ 62 mil, além de yuans e dólares de Hong Kong), outros R$ 100 mil localizados em seus imóveis e por deter vários contatos internacionais em razão dos crimes que sua organização cometia. “Pelas condições pessoais do acusado, verifica-se que este possui somas financeiras bem como contatos internacionais que lhe permitiriam, se posto em liberdade, empreender fuga, frustrando assim, a aplicação da lei penal”, justificou a procuradora em seu parecer.

Ela destacou ainda que na operação a PF apreendeu uma série de documentos e vestuário com Paulo Li “de diversos órgãos públicos, do legislativo e executivo estadual e federal, o que demonstra o alto e complexo nível de organização do grupo criminoso”, além de demonstrar “que o paciente se cercou de cuidados específicos a fim de assegurar sua impunidade”. Entre esses itens a procuradora cita uma carteira da Ordem dos Parlamentares do Brasil, uma carteira de assessor parlamentar da Assembleia Legislativa de São Paulo, camiseta, emblemas e distintivos da PF.

O tamanho do grupo criminoso chefiado por Paulo Li também foi ressaltado no parecer para justificar o pedido de negativa ao HC. “Importante frisar que a organização controlada pelo paciente é uma das maiores do país, importando ilegalmente milhares de equipamentos eletrônicos e gerando graves prejuízos à coletividade”, observou Luiza Frischeisen. “Se colocado em liberdade, o paciente provavelmente voltará a vulnerar a ordem pública, pois dará continuidade às atividades de descaminho, já que se trata do chefe da organização criminosa, que coordena e controla todas as atividades”, complementou.

Outra preocupação da procuradora com eventual liberdade a Paulo Li ficou por conta de uma das testemunhas ser um comerciante da rua 25 de Março – um dos principais locais em que o grupo criminoso vendia ao público telefones celulares trazidos irregularmente da China, uma das especialidades dos contrabandistas. Para Luiza Friescheisen, “se colocado em liberdade, o paciente terá condições de interferir na apuração dos fatos, coagindo a testemunha arrolada e alterando elementos probatórios que possam ser amealhados”.

A procuradora também rebateu a alegação da defesa de Paulo Li de que haveria “excesso de prazo” em sua prisão. Ela lembrou que, além da complexidade do caso – “presença de dez réus na ação penal, alto esquema de organização do grupo criminoso contando inclusive com a participação de servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo” – os advogados dos réus moveram um elevado número de recursos perante a 3ª Vara Criminal Federal na tentativa de obter a liberdade provisória dos réus.

“Mesmo com todas essas peculiaridades, percebe-se que a ação penal está tendo um andamento célere, pois os autos já estão conclusos para apreciação das respostas à acusação apresentadas pelos denunciados e, caso haja o prosseguimento normal do feito, o próximo passo será a designação para audiência de instrução e julgamento”, observou Luiza Frischeisen.

A Operação Wéi Jin foi deflagrada em setembro de 2009, sendo denunciados também Renato Li, André Man Li, Marcelo Li, Marcio Souza Chaves, Edson Aparecido Refulia, Lee Men Tak, Way Yi e Virgínia Young por se associarem “de maneira estável e permanente para a prática reiterada de crime e descaminho”. A quadrilha centralizava suas atividades no centro de São Paulo, mas tinha desdobramentos em outros locais, como Fortaleza (CE). Por três votos a zero a 1ª Turma do TRF3 negou o pedido de HC de Li Kwok Kuen e manteve sua prisão preventiva.

– Habeas Corpus n.º: 2010.03.00.002193-6

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 3ª Região

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Posted By: TFSN
Last Edit: 11 maio 2010 @ 10:17 PM

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