25 maio 2010 @ 6:31 PM 

A Justiça paulista suspendeu ontem (24/5) a exclusividade do Banco do Brasil na concessão de crédito consignado aos servidores da Prefeitura de São Paulo. A liminar foi concedida em Mandado de Segurança proposto pela Associação Brasileira de Bancos (ABCC) contra o prefeito.

O relator do processo, desembargador Reis Kuntz, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, afirmou em sua decisão que a concessão da liminar se fez necessária diante da possibilidade de lesão irreparável caso a exclusividade do Banco do Brasil permanecesse até a decisão de mérito. Em seu pedido, a ABCC argumentou que algumas instituições financeiras associadas atuavam quase que exclusivamente com empréstimos consignados para funcionários públicos.

O desembargador também ressaltou que havia “fortes indícios de violação aos princípios constitucionais da livre concorrência e da liberdade de contratar”.

Ainda não há data definida para o julgamento do mérito da ação.

– MS n.º 990.10.233782-0

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSPCA (texto) AC (foto)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 maio 2010 @ 10:31 PM

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