18 maio 2010 @ 8:48 PM 

De acordo com pedido encaminhado pela OAB SP, pela AASP e por um ex-conselheiro, o Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, o ingresso de ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal, contra o Art. 2º, § 2º da Lei 13.549, que manteve a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, mas isenta o Estado por atos relativos à Carteira. A decisão do Conselho Federal foi tomada com base no voto do relator, o conselheiro federal Cláudio de Souza Neto.

“A decisão do Conselho Federal da OAB de acatar o nosso pedido de ADIn reforça nosso trabalho visando preservar os direitos dos colegas inscritos na Carteira de Previdência do Ipesp. Nessa segunda etapa da luta, vamos buscar reparar as distorções decorrentes da mudança da lei , especialmente no que concerne ao fato de que o Estado se isenta da responsabilidade pelos pagamentos dos benefícios já concedidos; assim como daqueles que vierem a ser concedidos” , explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, lembrando que desde sua criação a Carteira esteve sob administração de órgão do Estado.

O Voto do relator e conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto aponta quatro eventuais inconstitucionalidades. Segundo ele, e Lei 13.549 é Lei Ordinária e a Constituição Federação só permite que a matéria seja disciplinada por Lei Complementar. Souza Neto aponta também que a nova lei viola direitos adquiridos e a adesão dos advogados ao plano previdenciário é ato jurídico perfeito e finaliza apontado que o Estado não pode se “desonerar de sua responsabilidade em relação ao plano porque sua administração sempre foi feita pelo Ipesp – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.”

O relator pede “para evitar Interpretação que viole a garantia do direito adquirido, opina-se pela inclusão na ADIN de pedido de interpretação conforme para que o STF declare que a lei nova é inaplicável aos filiados que já adquiriram o direito, mesmo que ainda não o tenham consumado”

A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959, reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394, de 16/12/1970, e sempre foi administrada pelo Ipesp. No entendimento das entidades, a Carteira sempre esteve sob a responsabilidade do Governo do Estado, o que serviu de estímulo para que muitos advogados nela se inscrevessem.

Diante da iminente extinção da Carteira, o trabalho das entidades representativas da Advocacia (OAB SP, AASP e IASP) para salvar a Carteira teve três frentes de atuação – jurídica, política legislativa. O trabalho terminou com a construção de um grande acordo envolvendo governo do Estado, Ministério da Previdência Social, Ipesp e a Assembléia Legislativa, que aprovou por 75 votos a 2 , a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 60 ao Projeto de Lei nº 236/09 do Executivo.

Pelo acordo firmado na ocasião , a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp seria mantida em regime de extinção, até atender ao último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos. A receita da Carteira de Previdência dos Advogados é constituída atualmente pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração recolhida pelos advogados, doações, legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros.

Fonte: OAB/SP

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Posted By: TFSN
Last Edit: 20 maio 2010 @ 08:50 PM

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