03 maio 2010 @ 6:32 PM 

O ministro Marco Aurélio é o relator do Habeas Corpus (HC) 103748, no qual os advogados A.M.A. e E.H.A pedem o trancamento de uma ação penal na qual são acusados de “colaborar” com funcionário da prefeitura de Sorocaba (SP) para que fossem inseridos dados falsos no sistema de informações da prefeitura.

O HC conta que em novembro de 2005 a prefeitura constatou problemas no cadastro de andamento de processos judiciais, no qual estaria constando “parcelamento cumprido” em três execuções fiscais de IPTU contra a empresa gerenciada por A.M.A e E.H.A, chamada Koen. Contudo, na dívida ativa o pagamento ainda estaria pendente.

Após a sindicância, foi instaurado processo administrativo disciplinar contra o servidor apontado como autor da alteração dos dados. Esse servidor já faleceu.

A Koen diz ter pago, sim, os débitos de IPTU, mas não teria o comprovante da operação. No HC, os advogados reclamam que a falta do comprovante fez presumir a participação deles num esquema de fraude nos sistemas da prefeitura. “Não é certo que o imposto não foi pago; está-se diante de evidente inversão do ônus da prova, inadmissível na seara penal”, dizem.

Constrangimento

A defesa dos empresários também alega constrangimento ilegal por ter sido instaurada ação penal antes de haver decisão definitiva sobre a existência de débito fiscal e sobre o pagamento, “ou seja, sobre a veracidade ou não das informações constantes nos cadastros supostamente fraudados”.

O HC destaca, ainda, que “não há uma linha sequer que mencione qualquer comportamento ilícito dos dois, seja de autoria, seja de participação material ou intelectual”. Haveria, inclusive, um parecer do Ministério Público declarando não ter sido possível apurar a participação dos advogados na suposta fraude e que não foi feita qualquer descrição de conduta fraudulenta por parte dos acusados.

Tramitação

A primeira instância recebeu a denúncia e instaurou a ação penal. Os réus então impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo e tiveram a liminar indeferida. Após indeferimento de uma liminar com pedido semelhante em HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os réus recorreram ao Supremo.

No dia 4 de maio (terça-feira), haverá o julgamento da ação penal na primeira instância. Eles pedem ao STF, além da ordem de trancamento da ação penal, a superação da Súmula 691 da Corte, que impede o STF de analisar HC que teve pedido liminar negado por tribunal superior e ainda está sem análise de mérito naquele tribunal.

“A ação penal manifestamente sem justa causa continua em trâmite e, no dia 4 de maio próximo, haverá audiência de instrução, debates e julgamento, que pode culminar com o proferimento de sentença, com base na denúncia manifestamente inepta”, diz o texto do HC no STF.

MG/LF

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Processos relacionados:

– HC n.º 103748

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 03 maio 2010 @ 09:32 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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