21 maio 2010 @ 6:21 PM 

“Empresa pública que presta serviço público e não atividade econômica em sentindo estrito e usa carros para distribuição de mercadoria é isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal isentou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de pagar o IPVA dos seus veículos.

A ECT questionou cobranças feitas pelo estado de Goiás referentes ao tributo. A empresa fundamentou seu pedido na imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150 da Constituição Federal. Porém, o juiz federal da 4ª Vara de Goiânia concedeu a tutela antecipada.

Na análise da Ação, o Plenário do Supremo, em decisão monocrática, decidiu que os veículos da ECT são imunes ao pagamento do IPVA. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, considerou sem razão o estado de Goiás quanto à cobrança do imposto. Primeiro porque, conforme o ministro, não há qualquer irregularidade na representação da autora. Segundo porque a relação jurídica-tributária do IPVA se estabelece, exclusivamente, entre o Estado de Goiás e a ECT, não importando os beneficiários das verbas recolhidas. Dessa forma, o ministro Dias Toffoli entendeu que, no mérito, a empresa tem razão.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 21 maio 2010 @ 10:21 PM

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