O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Votorantim, obteve a condenação de Jair Cassola, ex-prefeito daquela cidade, pela prática de improbidade administrativa.
Por meio de inquérito civil a Promotoria apurou que, entre os anos de 2001 e 2005, o então prefeito contratou temporariamente, sem concurso público, 1.311 pessoas para 51 cargos diferentes, tendo prorrogado de maneira ilegal e sucessiva a maioria desses contratos.
A sentença, da juíza Luciana Carone Nucci Eugênio, afirma que a situação apurada no inquérito civil caracterizava um problema endêmico, e que diversas manobras foram feitas pelo ex-prefeito para burlar a regra do concurso público, como rodízio de funções das pessoas contratadas e alteração da forma de contratação, ora pela Prefeitura, ora por empresa terceirizada.
A forma reiterada dessas contratações, diz a sentença, deixa claro que houve abuso e violação clara dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, destacando que o fato de a Prefeitura só ter aberto concurso público após provocação do Ministério Público, é “evidência clara da atuação ímproba, não se podendo admitir ausência de má fé ou dolo justamente diante da reiteração da conduta e da tomada de providências apenas após a provocação do Ministério Público, por força de inquérito civil”.
O ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos todo o valor que o Município gastou com salários e encargos trabalhistas dos 1.311 contratados. O total do valor a ser restituído ainda será apurado na fase de liquidação de sentença. Jair Cassola também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa no valor equivalente a uma vez o dano causado, com juros a partir da citação, e proibição de contratação com o Poder Público, pelo prazo de três anos. Cabe recurso da sentença.