02 abr 2010 @ 4:16 PM 

“Nome de marido incluído no Serviço de Proteção ao Crédito em razão de inadimplência da mulher não gera indenização por dano material e moral. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou a ação favorável aos réus C&A e Banco IBI S/A. O TJ gaúcho manteve o posicionamento do juiz Fernando Antônio Jardim Porto, titular do 2º Juizado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre.

Na apelação, o autor sustentou que marido e mulher são pessoas distintas, com identidade e personalidade próprias. De acordo com o marido, o número de seu documento foi informado apenas para complementar o cadastramento.

A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira destacou que o autor sabia do fornecimento de seu CPF para a contratação de cartão de crédito e recebeu correspondência da Serasa. Se o autor estava ciente do uso de seu CPF pela mulher e não houve discussão sobre a ocorrência de fraude em tal sentido, considera-se correta a anotação dos dados dos devedores em cadastro de inadimplentes, afirmou a Justiça.

Iris Helena considerou que o pedido indenizatório não procede. Ela disse que se houvesse eventual obrigação de indenizar, não bastaria ocorrência de dano ao autor. E sim a necessidade de demonstrá-lo, além da relação de causalidade — o que não ocorreu.” * Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS

– Processo n.º 70034511204

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 06 abr 2010 @ 04:16 PM

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