29 abr 2010 @ 6:02 PM 

O Banco Itaucard S/A foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por cancelar o seu cartão de crédito sem prévio aviso. A cliente era adimplente com as faturas do cartão e tinha limite de mais de R$ 6 mil. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível do Guará e cabe recurso.

A autora afirmou que sempre pagou a tempo todas as faturas do cartão de crédito. Mesmo assim, alegou que, em outubro de 2009, por três vezes consecutivas e em estabelecimentos diferentes, foi-lhe negado o crédito em pequenos valores e teve o cartão bloqueado sem ser avisada. A cliente alegou que tem limite superior a R$ 6 mil para compras no cartão.

A autora ligou para o Serviço de Atendimento ao Cliente Itaucard. Pelo telefone, foi informada que o seu cartão havia sido bloqueado por causa de sucessivas compras no valor de R$ 200 e que para desbloqueá-lo teria de transferir a ligação para outro setor. Transferida a ligação, ela esperou mais de 20 minutos sem ser atendida. A autora pediu indenização por danos morais.

O Itaucard não compareceu à audiência de conciliação, sendo decretada a revelia, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Nesse caso, são consideradas verossímeis as declarações da autora, a menos que o juiz não esteja convicto.

Na sentença, a magistrada explicou que a autora não conseguiu provar tecnicamente a reclamação feita por telefone ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Itaucard. Mas, a cliente pediu ao banco que trouxesse aos autos as provas da ligação, o que não foi feito por desinteresse do réu. A juíza verificou que a autora pagou fatura de R$ 974,03 antes do vencimento e concluiu que não havia nenhum motivo para o bloqueio do cartão.

“Mesmo na eventualidade de alguma causa para tanto (bloqueio do cartão), imperativa a notificação premonitória acerca da medida”, afirmou a magistrada. A juíza explicou ainda que a orientação das Turmas Recursais tem sido a de considerar dano moral o bloqueio de cartão de crédito sem o prévio aviso ao consumidor. A magistrada condenou o Banco Itaucard S/A a pagar à autora R$ 3 mil de indenização por danos morais.

Fonte: Correio Forense

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Posted By: TFSN
Last Edit: 29 abr 2010 @ 09:03 PM

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