16 dez 2009 @ 6:11 PM 


Alberto Zacharias Toron, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 16/12/2009 – O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, obteve expressiva vitória junto ao Supremo Tribunal Federal em defesa da valorização da advocacia. O ministro Celso de Mello, da 2ª Turma do STF concedeu o Habeas Corpus (HC) 98237 em favor dos advogados Sérgio de Salles Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa, que é conselheiro federal da entidade, que vinham sendo processados perante à Justiça Federal de São Paulo por supostas ofensas a um magistrado federal.

Ao julgar o pedido formulado pela Ordem OAB em favor dos dois advogados, a Turma, por unanimidade, extinguiu o processo penal instaurado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo. Em sua decisão, o relator no STF ressaltou que a cláusula de imunidade judiciária – prevista no art. 142, inciso I, do Código Penal, relacionada à prática da advocacia – assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, ainda que a suposta ofensa tenha sido proferida contra magistrado, “desde que observado vínculo de pertinente causalidade com o contexto em que se desenvolveu determinado litígio.”

Celso de Mello considerou que o MP agiu além dos limites materiais previamente delineados na representação do magistrado federal contra os advogados. O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal). Ocorre que o Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal) e difamação (artigo 139 do Código Penal).

“O que fez o advogado, na espécie, foi apenas descrever de maneira clara, ainda que em tom crítico e duro, um comportamento que lhe pareceu equivocado. Trata-se de um direito que, fundado na prerrogativa de crítica profissional, assiste aos advogados na defesa legítima dos interesses de seus constituintes”, afirmou o decano do STF, acrescentando que o MP extrapolou os limites da representação.

Veja, clicando aqui, a íntegra do pedido de Habeas Corpus impetrado pela OAB no STF.

Fonte: OAB

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Posted By: TFSN
Last Edit: 20 dez 2009 @ 06:11 PM

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