16 dez 2009 @ 5:57 PM 

O conselheiro Sandro Neis apresentou hoje, 16 de dezembro, proposta para alterar a resolução n. 36/09, que estabelece regras para o uso de interceptação telefônica pelo MP. Cinco mudanças foram sugeridas, todas com o objetivo de tornar mais completo o cadastro mantido pela Corregedoria Nacional e de fomentar procedimentos de controle externo da atividade policial.

A primeira alteração é no artigo 10. Pelo texto atual, promotores e procuradores devem informar mensalmente ao respectivo corregedor-geral a quantidade de interceptações em andamento e o número de investigados com sigilo telefônico, telemático ou informático quebrado. Com a mudança, eles também terão de comunicar o número de interceptações iniciadas e findas no período e quantas linhas telefônicas foram interceptadas.

A segunda modificação acrescenta um parágrafo ao artigo 11. Segundo a resolução, quando informado pela polícia acerca da autorização para quebra de sigilo, o membro do MP deve exercer o controle externo da legalidade do procedimento. O novo parágrafo na resolução acrescenta que, no caso de omissão por parte dos policiais em comunicar a quebra de sigilo ao MP, procuradores e promotores devem tomar as providências cabíveis, no exercício do controle externo.

A proposta altera para o dia 25 de cada mês a data limite para envio das informações sobre interceptação para a Corregedoria Nacional. O corregedor nacional do MP também fica autorizado a solicitar outros dados para o cadastro nacional, além dos previstos na resolução. Por fim, para acompanhar o cumprimento da resolução, será possível promover estudos, programas e convênios também com as Corregedorias Gerais do MP.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Boletim informativo

Outro projeto de resolução apresentado hoje pelo conselheiro pretende criar o boletim informativo do CNMP. A ideia é abrir um canal de comunicação direta entre o Conselho e membros e servidores dos MPs de todo o país. O boletim será enviado por e-mail e trará as principais informações sobre atos e decisões do CNMP. A periodicidade mínima será mensal. Clique aqui e veja a resolução.

As duas propostas estão disponíveis na internet. O relator é o próprio conselheiro Sandro Neis e todos os interessados podem apresentar sugestões aos projetos. O Plenário do CNMP precisa aprovar os dois textos, o que deve acontecer a partir de janeiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNMP

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Posted By: TFSN
Last Edit: 20 dez 2009 @ 05:58 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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