10 dez 2009 @ 8:28 PM 

Presidente vetou desocupação em 15 dias quando houver proposta melhor. Lei prevê saída em 30 dias quando contrato não for renovado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei do Inquilinato, recentemente aprovada pelo Congresso, vetando alguns pontos polêmicos.

Entre os itens que ficaram de fora da lei está o que determinava concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias quando houvesse uma proposta financeira melhor de um terceiro, interessado na compra do imóvel.

No caso de imóveis alugados por empresas, foi vetado um parágrafo que previa que o proprietário do imóvel teria que concordar caso a companhia que aluga quisesse fazer mudanças societárias (entrada ou saída de sócios, por exemplo).

Também objeto de veto, a data de aplicação da lei não será imediata. Apesar de publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União, a nova Lei do Inquilinato entrará em vigor daqui a 45 dias. De acordo com o texto, a extensão do prazo é necessária para que os inquilinos e locatários afetados pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos.

Novidades

Uma das novidades da Lei do Inquilinato é que agora o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses.

O processo de despejo também será mais simples: bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel. Hoje, a lei exige que o inquilino receba dois mandados e sejam feitas duas diligências, o que faz o processo se arrastar, em média, por 14 meses.

A lei traz mudanças também para quem é fiador. Se ele quiser deixar de ser o garantidor do imóvel, pode comunicar sua decisão ao proprietário e ficar desobrigado do compromisso em 120 dias. Comunicado do fato, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo fiador idôneo.

Se o locatário não conseguir outro fiador, o contrato fica automaticamente transformado em locação sem fiança. Mas essa nova locação sem fiança permite desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial.

Fonte: G1 – Globo

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Posted By: TFSN
Last Edit: 10 dez 2009 @ 09:28 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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