08 dez 2009 @ 7:51 PM 

“Está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 5475/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê medidas para acelerar o julgamento de ações judiciais. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, informa a Agência Câmara.

“Um dos maiores problemas que aflige o Poder Judiciário brasileiro é a imensa, lesiva, agonizante e desmoralizante demora no término das ações judiciais”, afirmou o deputado. A proposta contém mecanismos que Carlos Bezerra entende que podem evitar o uso de recurso “como técnica fácil e totalmente sem risco de se protelar o processo”.

Pelo projeto, a condenação em honorários no processamento de recursos improvidos passa a ser a regra: só não será aplicada quando o magistrado ou tribunal se convencerem de que “o recorrente questionou a decisão anterior de boa fé”. A condenação prevista é de 5% a 15% sobre o valor da causa ou da condenação. Hoje, a parte vencida é condenada em honorários sucumbenciais apenas na primeira instância, no valor de 1%.

A ideia é também revogar o princípio que proíbe o reformatio in pejus, em que a parte recorrente não pode ter a situação agravada no julgamento do recurso que ela própria interpôs. Essa proibição, de acordo com o deputado, estimula a eternização de processos e o congestionamento do Poder Judiciário, porque o recorrente tem certeza de que a decisão posterior não será pior que a anterior. Na opinião de Carlos Bezerra, essa medida pode acabar com os recursos apresentados pela parte vencida apenas “para ver no que dá”.

Em relação ao número de recursos, o projeto de lei prevê apenas um recurso de Embargos de Declaração no Superior Tribunal de Justiça e outro no Supremo Tribunal Federal. Esse tipo de ação é interposta para esclarecer omissões, pontos obscuros ou contraditórios de decisões judiciais.

O projeto prevê, ainda, que os advogados devem escrever petições claras e concisas para evitar atrasos no andamento do processo. Nas ações por dano moral, deverá o requerente indicar claramente o valor pleiteado. A ideia é inibir ações com o valor em aberto, que possibilitam à parte autora ganhar uma indenização elevada sem correr o risco de ser condenada em custas e pesados honorários de sucumbência, caso o pedido seja improcedente.

A proposta prevê, ainda, que a parte que for notificada a cumprir decisão judicial referente a processos em que foi derrotada informe os bens que possui e o local em que se encontram para facilitar a penhora. Quem não cumprir essa determinação ou mentir, além de incorrer em crime de desobediência, poderá ter as contas bloqueadas.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 08 dez 2009 @ 07:52 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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