17 abr 2008 @ 6:29 PM 

Mais uma liminar pedida pelo ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos foi indeferida pelo ministro Carlos Ayres Britto. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 94135, em que a defesa alega coação ilegal na liberdade de locomoção devido à demora no julgamento de dois pedidos de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os advogados sustentam ainda que a garantia constitucional “não admite, em hipótese alguma, que a prestação jurisdicional seja postergada indefinidamente”. Portanto, pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a imediata apresentação dos habeas corpus para julgamento pelo STJ.

Decisão

O ministro Ayres Britto entendeu que não estão configurados os pressupostos que autorizam a concessão da liminar. “Até mesmo porque o pedido cautelar confunde-se com o próprio mérito da impetração.” Ao indeferir a liminar, o ministro recomendou aguardar as informações do STJ e da Procuradoria Geral da República.

CM/LF

Processos relacionados:

HC 94135

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 17 abr 2008 @ 08:29 PM

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