A justiça da Coréia do Sul acusou o presidente do grupo Samsung, Lee Kun-hee, de evasão fiscal e abuso de confiança.
O indiciamento foi anunciado depois da conclusão de três meses de investigações sobre corrupção no maior conglomerado do país. A empresa é acusada de esconder mais de U$4 bilhões (R$6,5 bi) em bens e de criar um esquema para transferir o controle do grupo ao filho de Kun-hee através de práticas contábeis ilícitas.
Além do presidente, a Justiça indiciou ainda outros nove executivos da empresa.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta quinta-feira (17), durante lançamento do PAC em Ribeirão das Neves (MG), que a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) é “mãe, avó e tia” do Programa de Aceleração do Crescimento.
Mais cedo, a ministra, que acompanha Lula em Minas Gerais e é tida como a pré-candidata preparada pelo governo para concorrer à sucessão em 2010, cometeu uma gafe ao chamar de ‘comício’ o evento de vistoria de obras do PAC em Belo Horizonte.
Microempresa que endossa cheque de terceiro perante factoring também é responsável pelo pagamento do valor do título. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso interposto pela factoring Prover Fomento Mercantil Ltda e a microempresa de propriedade do Marco Túlio de Oliveira.
Segundo dados do processo, a empresa de factoring (faturizador) ajuizou ação de execução contra a microempresa (faturizado) e contra a pessoa que emitiu o cheque, com o objetivo de cobrar importância de cerca de R$ 1 mil. Em sua defesa, a microempresa argumentou que não poderia ser parte naquele processo.O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília acolheu o argumento e a excluiu do processo.
A defesa do ex-juiz federal João Carlos Rocha Mattos e sua ex-mulher, Norma Regina Emílio, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 94372, para pedir a anulação de decisão proferida por desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve o recebimento de nova denúncia nas ações penais que tramitam contra o casal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido semelhante, entendeu que a desembargadora a quem foi distribuída a ação penal, tem competência absoluta para decidir a respeito da ratificação de novas denúncias “em observância ao princípio da economia processual”. Para o STJ, o TRF-3 cumpriu ordem por ele determinada.
A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, tida pela oposição como a pré-candidata preparada pelo governo para concorrer à sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cometeu uma gafe nesta quinta-feira (17) e chamou de ‘comício’ o evento de vistoria de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Belo Horizonte (MG).
Mais uma liminar pedida pelo ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos foi indeferida pelo ministro Carlos Ayres Britto. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 94135, em que a defesa alega coação ilegal na liberdade de locomoção devido à demora no julgamento de dois pedidos de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados sustentam ainda que a garantia constitucional “não admite, em hipótese alguma, que a prestação jurisdicional seja postergada indefinidamente”. Portanto, pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a imediata apresentação dos habeas corpus para julgamento pelo STJ.
A partir de 1º de maio, o domínio com.br, destinado a atividades comerciais genéricas na internet, também poderá ser registrado sob um CPF e não apenas sob um CNPJ como era antes. Isso significa que a partir dessa data, os brasileiros com atividades comerciais poderão fazer esse registro até então restrito a pessoas jurídicas.
A mudança anunciada, na quarta-feira (16/4), pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil — CGI.br é resultado do grande número de solicitações de usuários feitas ao Registro.br e também do reconhecimento da informalidade da economia brasileira.
O Poder Judiciário de São Paulo aprovou provimento que promete dar mais efetividade à venda de bens penhorados no estado. No lugar de o bem ir a leilão e ser arrematado na maioria das vezes por preços menores do que vale, o próprio credor poderá optar por vendê-lo.
O Conselho Superior da Magistratura Paulista regulamentou o processo de alienação por iniciativa particular, previsto na Lei 11.232, aprovada na esteira da reforma processual. A lei inovou ao dar prioridade à adjudicação do bem — a possibilidade de o próprio credor adquirir o objeto penhorado — e permitir a tentativa de venda do bem antes de ele ir a leilão.
A alienação por iniciativa particular oferece duas principais vantagens em relação aos tradicionais leilões judiciais. A primeira é a da publicidade. Os leilões são divulgados apenas no Diário Oficial, o que faz com que a maioria deles tenha um número pequeno de interessados.