11 fev 2008 @ 9:12 AM 

“O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne nesta terça-feira, dia 12, às 18h, para eleição dos três nomes que comporão a lista de candidatos a ministro do Tribunal. A vaga, aberta pela aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, no ano passado, destina-se a advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A entidade encaminhou, em dezembro passado, ao presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a lista com os seis nomes dos concorrentes, aprovados pelo Conselho Federal da OAB. São eles: Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí; Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo; Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal; Orlando Maluf Haddad, de São Paulo; Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul; e Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia.

O STJ reduzirá essa lista a apenas três nomes, que posteriormente serão encaminhados ao presidente da República, para indicação do novo ministro do Tribunal. Antes de ser nomeado, o escolhido passa pela aprovação do Senado Federal, logo após a “sabatina” feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A posse do novo ministro ocorre no prazo de 30 dias a partir da publicação da nomeação, mas a data pode ser prorrogada pela Corte Especial do STJ.

O STJ é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.

Como se dá a eleição

Os trinta ministros que atualmente compõem o Pleno do STJ deverão participar da votação. Eles já receberam a lista com os nomes dos advogados, bem como a cópia dos currículos, conforme estabelece o Regimento Interno do STJ. As escolhas se dão em sessão pública, mas em votação secreta. Parte da sessão é transformada em conselho e por isso fica restrita apenas aos ministros, para apreciação dos nomes.

Cada ministro vota em três nomes diferentes. Para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal). Os nomes que chegarem a essa soma serão colocados em ordem decrescente na lista. Se, na primeira apuração, não se escolherem os três indicados por não haver candidatos suficientes que tenham alcançado os 17 votos, novos escrutínios serão feitos. Faltando apenas uma vaga a preencher na lista, será considerado escolhido o advogado mais votado, com preferência ao mais idoso em caso de empate.”

Fonte: STJ


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Posted By: TFSN
Last Edit: 11 fev 2008 @ 11:54 PM

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Categories: Direito


 

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