“Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Partido Popular Socialista (PPS) de quebra do sigilo das movimentações confidenciais do governo por meio de cartões corporativos. A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski (foto – lado direito), foi divulgada hoje (19) pelo Supremo.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, o ministro argumentou que o princípio da publicidade na administração pública não é absoluto, já que a própria Constituição restringe o acesso público a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
“O sigilo dos dados e informações da administração pública encontra guarida na própria Carta Magna, seja porque ele não é decretado arbitrariamente, mas determinado segundo regras legais pré-estabelecidas”,disse Lewandowski, ao negar a liminar pedida pelo PPS.
Segundo o presidente do partido, Roberto Freire, para ser decretado o sigilo, é preciso apresentar fundamentação que sustente essa posição. “Se não fosse assim, bastaria alegar em qualquer situação que se está diante de questão de segurança do Estado, e a regra da publicidade seria remetida às calendas [calendas gregas, tempo que nunca há de vir]”, ressaltou Freire.
Freire afirmou ainda que as exceções previstas na Constituição permitem o sigilo apenas em questões que envolvam segurança nacional. “Despesas públicas não se enquadram nas hipóteses legitimadoras do sigilo”, concluiu.
Para ele, a decisão do ministro de negar a liminar já era esperada. “Essas ações não permitem que, monocraticamente, o juiz conceda uma liminar, isso terá que ser decidido pelo Pleno.” Freire disse que a decisão de Lewandowski não diminuiu a expectativa do PPS de derrubada do sigilo.
“Estamos na mesma expectativa de quando ingressamos com a ação pedindo a revogação do princípio de sigilo da prestação de contas do dinheiro público”, afirmou Freire. Ele argumentou que o presidente não pode decidir, por meio de ato administrativo, o que é sigiloso ou não.
O mérito da questão será julgado pelos ministros do STF, mas ainda não há previsão de data para o julgamento.”
Fonte: Agência Brasil
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