26 fev 2008 @ 6:05 PM 

“Artigo publicado no jornal “Folha de São Paulo” de 23/02/2008, respondendo afirmativamente à pergunta: A OAB SP pode elaborar lista com nomes de supostos violadores de direitos dos advogados?

Temos profundo respeito pelo Ministério Público e seus integrantes e buscamos manter um relacionamento harmonioso, respeitoso e leal. Em que pese estes fatores, a adjetivação empregada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo ao se referir aos procedimentos adotados pela OAB SP – na defesa dos advogados contra a violação às prerrogativas profissionais – como sendo “iniciativas fascistas” ultrapassa os limites do bom senso e da urbanidade, sendo manifestamente injuriosa e difamatória. Também generaliza, atingindo e ofendendo toda a Advocacia, aliás, hoje integrada por muitos ex-promotores e ex-magistrados que honram nossas fileiras. A história da OAB não pode ser apequenada por discordâncias episódicas, até porque a divergência de teses e opiniões faz parte de nossas profissões – não a ofensa.

As prerrogativas profissionais dos advogados asseguram ao cidadão, sem distinção, a plenitude da ampla defesa e do contraditório, conforme estabelece a Constituição Federal, sendo o acesso à Justiça o mais elementar dos direitos em uma democracia. Sobre a missão do advogado, muito bem colocou o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Melo, ao enfatizar que a ele cabe “neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias jurídicas – legais e constitucionais – outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos”.

Para cumprir esses pressupostos, o advogado precisar estar escudado nas prerrogativas profissionais durante o exercício de seu múnus público. Neste rol de prerrogativas, a lei assegura ao advogado constituído a possibilidade de ter acesso aos autos, ao conteúdo de diligências e ao inquérito policial, uma vez que o direito de defesa não pode ser exercido sem este conhecimento. Também estabelecem garantias de sigilo sobre informações e documentos confiados pelos clientes e a integridade de arquivos e escritórios. Embora para a maioria das pessoas, isso pareça ser óbvio, essas prerrogativas são constantemente violadas.

A instituição do Desagravo público a um advogado tem previsão legal (Lei Federal 8.906/94) e decorre de um processo regular que tramita no Conselho de Prerrogativas da Seccional , no qual a autoridade representada tem assegurada a oportunidade de promover sua ampla defesa, inclusive, em grau de recurso. Ao final, acontece um julgamento pelo Conselho da Ordem. Se concedido o Desagravo, a OAB SP promove uma sessão pública, na qual presta solidariedade ao colega violado em suas prerrogativas, expressando seu repúdio a tal ilegalidade. Promove, ainda, representação à corregedoria respectiva , incluindo aquele processo e o nome do agravante no “ Diário Oficial” e na Relação dos Processos, hospedada no site da entidade. Tudo dentro da previsão legal.

A OAB SP não possui “lista de inimigos”,“lista de desafetos” ou qualquer outro nome que uma interpretação enviesada possa lhe atribuir; nem age fora dos ditames legais. Apenas dá publicidade aos Desagravos e Moções de Repúdio, a evidenciar que as legítimas prerrogativas profissionais dos advogados não podem mais ser ignoradas e constantemente violadas, muitas vezes por desconhecimento das próprias autoridades.

Buscamos avançar na questão e enviamos anteprojeto ao Congresso Nacional, propondo a criminalização da violação às prerrogativas profissionais dos advogados. Este projeto pretende ser a ponta de lança contra as arbitrariedades, além de ter uma função didática. Todo agente público que violar a prerrogativa de um advogado poderá ser processado criminalmente, dando ensejo também a uma ação civil por dano moral. Hoje, como todos sabem, o Desagravo é um procedimento interna corporis, tendo só recentemente alcançado repercussão fora da classe.

Exercendo seu dever de defender a Advocacia, a OAB SP traz à luz este importante e necessário debate, que nenhuma autoridade investida pelo poder do Estado deve desconhecer. Dentro desta perspectiva, qualquer iniciativa que venha a ferir as prerrogativas dos advogados irá suportar a reação enérgica da OAB SP, objetivando restabelecer a legalidade e os primados maiores da Advocacia.”

Luiz Flávio Borges D´Urso, advogado criminal, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB SP

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 26 fev 2008 @ 06:06 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Direito


 

Responses to this post » (2 Total)

 
  1. Check These Out…

    […]check below, are some totally unrelated websites to ours, however, they are most trustworthy sources that we use[…]…

  2. trelocet disse:

    Superb website…

    […]always a big fan of linking to bloggers that I love but don’t get a lot of link love from[…]……

Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53978
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.