26 ago 2011 @ 6:49 PM 

“A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal manteve decisão dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para concessão de horário especial a servidor da Secretaria de Educação, estudante de Direito da UNB, conforme artigo 98 da Lei 8.112/90. O dispositivo assegura ao servidor estudante a concessão de horário especial quando comprovada a incompatibilidade do horário de trabalho com o horário escolar, exigindo-se a compensação na repartição, respeitada a duração semanal de trabalho.

No caso, o estudante de Direito e servidor da Secretaria de Educação impetrou ação no primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal para a concessão do horário especial, o que foi concedido ao autor. O juiz determinou que o horário fosse designado na própria Diretoria Regional de Ensino do Gama, onde trabalhava, ou em outra DRE, mediante atendimento ao seu pedido de remoção, compatível com o curso de Direito por ele frequentado na Universidade de Brasília.

A Secretária de Educação recorreu e a 3ª Turma Recursal manteve a decisão. O recorrente foi condenado a pagar os honorários advocatícios fixados em R$ 100,00.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF

– Processo n.º 2011.01.1.047288-7

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 29 ago 2011 @ 11:50 PM

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