24 ago 2011 @ 9:03 PM 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra um empresário de São Paulo denunciado pelo crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias. A defesa do empresário pretendia obter habeas corpus para trancar a ação, alegando que, na época em que as parcelas deixaram de ser recolhidas, estava em vigor a Lei 9.249/95, que determinava a extinção da punibilidade se houvesse parcelamento do débito.

A empresa do réu, especializada em comércio e locação de equipamentos eletrônicos, foi autuada pelos fiscais da Previdência Social por não recolher contribuições em vários períodos, o últimos deles em 1998. O débito total, à época da autuação, chegava a quase R$ 30 mil, e os fiscais constataram que os valores das contribuições haviam sido descontados dos salários dos empregados. Essa situação é descrita no Código Penal como crime de apropriação indébita previdenciária.

Inicialmente, o empresário tentou trancar o andamento da ação penal com habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), alegando que a dívida com a Previdência já havia sido incluída em programa de parcelamento. Negado o pedido, recorreu ao STJ. Segundo a defesa, o parcelamento da dívida antes do recebimento da denúncia pela Justiça deveria levar à extinção da punibilidade, conforme previsto pela Lei 9.249, que estava em vigor quando ocorreram os fatos supostamente criminosos.

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 24 ago 2011 @ 9:00 PM 

A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um executado do Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor, em execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF).

A Lei 8.009 protege da penhora o imóvel considerado bem de família e os móveis que o guarnecem. Tanto a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceram a penhorabilidade do televisor, ao argumento de que o bem era alienável e foi indicado pelo próprio devedor, perdendo a garantia prevista no artigo 1º da Lei 8.009.

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o televisor e outros utilitários da vida moderna, em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independentemente de ser essencial ou não à manutenção da entidade familiar, não possui natureza suntuosa e, assim, não se inclui entre os bens permitidos à constrição, como obras de arte e adornos luxuosos.

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 24 ago 2011 @ 8:56 PM 

O desembargador convocado Haroldo Rodrigues, do Ceará, participou nesta terça-feira (23) de sua última sessão de julgamentos na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi homenageado pelos colegas. Ele chegou ao STJ, em 2009, convocado pelo então presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, para agregar esforços. “Nessa desgastante guerra em prol da Justiça, somos bravos e incansáveis combatentes”, declarou a presidenta da Turma, ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrando os mais de 40 anos do desembargador dedicados à magistratura.

A ministra afirmou que o desembargador, saudado na chegada ao STJ pelo ministro Og Fernandes como “peregrino da Justiça”, vai deixar uma lacuna, mas continuará a colher o fruto desejado que é a harmonia entre os homens. “Que, na contramão da lacuna aqui deixada, o retorno às raízes lhe traga muitas alegrias”, acrescentou. O representante do Ministério Público corroborou as palavras da ministra.

Falando em nome dos colegas, o advogado Eduardo Ferrão lembrou o respeito e a admiração que o desembargador granjeou entre a classe e os jurisdicionados, por ser “um homem raro, de coragem, diferenciado; daqueles que, na classificação ética e moral, costuma-se rotular de imprescindíveis para o seu tempo, para o seu momento e para o seu lugar”. Concluiu a homenagem recitando trechos do poema “Cabra da Peste”, do poeta cearense Patativa do Assaré.

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 24 ago 2011 @ 8:51 PM 


O ministro Massami Uyeda concluiu seu mandato de dois anos como presidente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão responsável pelo julgamento das matérias de direito privado. Nesta quarta-feira (24), ao presidir a sessão do colegiado pela última vez, o magistrado – que assumiu o cargo em agosto de 2009 – salientou que foram dois anos de muita atividade, cujo sucesso ele atribuiu ao trabalho árduo dos ministros e ao suporte constante dos servidores.

De acordo com o ministro, esse período foi marcado pela introdução dos recursos repetitivos, sistema que entrou em vigor um ano antes do início de seu mandato e que ele classificou como um “momento histórico do Direito brasileiro”.

O volume de julgamentos na Seção, que somaram um total de 2.046 processos, também foi destacado pelo ministro Massami. O órgão julgador publicou 2.070 acórdãos no período e seus membros proferiram 9.342 decisões. Para o ministro, esses números demonstram a dimensão que assume a Seção de direito privado no STJ. “A Segunda Seção enfrenta algumas das questões mais complexas que entram nesta Casa”, afirmou.

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 24 ago 2011 @ 8:47 PM 

Denunciado por suposto crime de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral), o deputado federal José Priante (PMDB/PA) propôs Habeas Corpus (HC 110060) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede para ser processado pelo juiz eleitoral da 96ª Zona Eleitoral, onde tem domicílio, por respeito ao postulado do juiz natural.

De acordo com os autos, Priante foi denunciado na 36ª Zona Eleitoral – localizada no município de Santa Izabel do Pará, por suposto desrespeito a uma ordem judicial que determinou a retirada de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006.

O advogado do parlamentar sustenta que o fato ilícito, em tese ter deixado de cumprir decisão judicial proferida por juiz auxiliar da propaganda com jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, resulta como consequência que a ilustre juíza eleitoral do interior, que preside a ação penal, é absolutamente incompetente para processar e julgar o processo penal. Para o advogado, como Priante possui domicílio eleitoral na cidade de Belém e é inscrito na 96ª Zona Eleitoral, este seria o juízo competente para processá-lo.

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 24 ago 2011 @ 8:44 PM 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (23) que a ação penal que resultou em condenação por tráfico, associação para tráfico e tentativa de latrocínio de três pessoas no Distrito Federal deverá ser anulada a partir do encerramento da instrução criminal. A decisão foi tomada porque a defesa não teve acesso ao procedimento que autorizou a quebra do sigilo telefônico dos acusados. Na prática, os condenados deverão ter o julgamento renovado.

O caso foi analisado no julgamento de um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 103555), de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve seu voto seguido pelos ministros da Turma. Ele determinou que, antes da concessão do prazo de cinco dias para a apresentação de memoriais (previsto no parágrafo 3º do artigo 403 do Código de Processo Penal), a defesa deverá ter vista integral dos autos da interceptação telefônica.

“Na espécie, verifica-se que o direito de defesa (dos condenados) foi cerceado porquanto não puderam analisar os fundamentos da decisão que determinou a quebra do sigilo telefônico, bem como as que permitiram as prorrogações (das interceptações), cingindo-se o acesso apenas às gravações e aos relatórios circunstanciados promovidos pela polícia”, explicou o relator.

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 24 ago 2011 @ 8:38 PM 

A exigência de pagamento de caução para exercício da profissão de leiloeiro teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O mérito da questão constitucional será analisada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 611585.

O autor do processo, leiloeiro oficial, afirma que para exercer sua profissão foi exigido o pagamento de caução na quantia de R$ 42.510,00, pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo os autos, “com esforço enorme”, em julho de 2003 o impetrante fez o depósito em conta poupança bloqueada em nome da Junta.

Posteriormente, ele enviou requerimento à entidade solicitando a devolução da caução, por entender que esta era indevida. Ele solicitou a devolução do valor ou, alternativamente, a substituição da caução em dinheiro por caução real. “Com o dinheiro bloqueado, rendendo juros de poupança, não há dúvidas dos prejuízos que o impetrante terá no decorrer do tempo”, alegam os advogados.

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 24 ago 2011 @ 5:12 PM 

Resolução nº 260/2011 da Presidência do tribunal modifica redação da Resolução nº 250/2011, que dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico-PJ-e

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, assinou no último dia 18, a Resolução nº 260/2011, alterando a redação do artigo 2º, da Resolução nº 250/2011, que dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico- PJ-e, na Justiça Federal da 3ª Região.

O artigo 2º da Resolução nº 250/2011 estabelecia, em seu parágrafo único, que caso houvesse alguma inconsistência nos dados fornecidos no momento do cadastramento, o usuário interessado deveria se dirigir à sede da Seção Judiciária para regularizar o cadastro e apresentar documentos (RG, CPF, carteira da OAB, certidão de casamento ou averbação de divórcio, sem prejuízo de outros necessários) que confirmassem a veracidade dos dados informados.

De acordo com a nova redação, conferida pela Resolução nº 260/2011 ao artigo 2º, na hipótese de inconsistência de dados, o interessado deverá seguir o procedimento estabelecido nos parágrafos 1º a 4º, isto é, comparecer no setor de Protocolo ou Distribuição da Subseção Judiciária das Seções Judiciárias de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, munido do original ou cópia autenticada, além de digitalizada, de documento com foto e outros que demonstrem o motivo da divergência de dados apresentada no momento do cadastramento.

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 24 ago 2011 @ 12:38 PM 

Às 18h desta quarta-feira será lançado na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal o livro “Autobiografia de Hans Kelsen”, organizado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e por Otavio Luiz Rodrigues Junior.

A publicação é da Editora Forense e trata-se do primeiro volume da Coleção Paulo Bonavides.

A Biblioteca do STF fica no primeiro andar do Anexo II do STF.

Fonte: STF

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