24 ago 2011 @ 5:12 PM 

Resolução nº 260/2011 da Presidência do tribunal modifica redação da Resolução nº 250/2011, que dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico-PJ-e

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, assinou no último dia 18, a Resolução nº 260/2011, alterando a redação do artigo 2º, da Resolução nº 250/2011, que dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico- PJ-e, na Justiça Federal da 3ª Região.

O artigo 2º da Resolução nº 250/2011 estabelecia, em seu parágrafo único, que caso houvesse alguma inconsistência nos dados fornecidos no momento do cadastramento, o usuário interessado deveria se dirigir à sede da Seção Judiciária para regularizar o cadastro e apresentar documentos (RG, CPF, carteira da OAB, certidão de casamento ou averbação de divórcio, sem prejuízo de outros necessários) que confirmassem a veracidade dos dados informados.

De acordo com a nova redação, conferida pela Resolução nº 260/2011 ao artigo 2º, na hipótese de inconsistência de dados, o interessado deverá seguir o procedimento estabelecido nos parágrafos 1º a 4º, isto é, comparecer no setor de Protocolo ou Distribuição da Subseção Judiciária das Seções Judiciárias de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, munido do original ou cópia autenticada, além de digitalizada, de documento com foto e outros que demonstrem o motivo da divergência de dados apresentada no momento do cadastramento.

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