“O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para dois empresários sócios de uma empresa paulista acusada de evasão de divisas por ter transferido US$ 580 mil para um banco em Nova York sem conhecimento das autoridades competentes no Brasil. Eles respondem a inquérito policial e tiveram seus sigilos bancário e fiscal quebrados por ordem da 6ª Vara Criminal de São Paulo.
Os sócios recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para anular o inquérito policial. Conseguiram apenas que a quebra do sigilo fosse restrita ao ano de 2003, quando ocorreu a transferência. O pedido de anulação do inquérito também foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Por isso, eles recorreram ao STF. Argumentaram que o inquérito deve ser trancado e a decisão que autorizou a quebra de sigilo tem de ser anulada porque não há nenhum indício de crime.
“O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu duas sentenças de primeira instância que autorizavam a retomada de jogos de cartela em bingos de São Paulo. As autorizações foram concedidas à Jaguaré Esporte Clube e Federação de Hóquei e Patinação, em Sorocaba e Barueri, e para o bingo Sílvio Romero, que atua na capital e em Rio Claro.
Os procuradores regionais da República Alice Kanaan e Sérgio Lauria Ferreira ajuizaram suspensões de execução de sentença ao presidente do TRF-3. Alegaram que o bingo é contravenção penal e que as autorizações contrariam toda jurisprudência sobre o tema.