O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a proposta de plano de trabalho do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) para 2010. Dirigido pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, o CEJ tem por objetivo a atualização e a ampliação de conhecimentos, o incentivo à pesquisa doutrinária e o intercâmbio de idéias. Para isso, desenvolve estudos, pesquisas e serviços de informação jurídica, e oferece cursos, congressos e seminários destinados ao aperfeiçoamento profissional de magistrados e servidores da Justiça Federal.
O plano de trabalho aprovado pretende desenvolver ações nas áreas de Estudos e Pesquisas, Programas Educacionais, Editoração e Divulgação de Publicações, e Gestão Documental. Dentre os projetos estão os voltados para a educação corporativa, a educação a distância, a capacitação de servidores, o aperfeiçoamento de juízes federais, além de publicações especializadas, a implantação da rede de bibliotecas da Justiça Federal, o aprimoramento do Banco de Soluções de Qualidade do Poder Judiciário (JusQualitas), o Projeto Memória da Justiça Federal, a Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e o Projeto Repositório Digital.
“Está mantida a decisão que isentou a TV Ômega de responsabilidade pelos créditos trabalhistas de uma ex-empregada que prestava serviço para a massa falida da Editora Bloch à qual pertencia a TV Manchete. A emissora foi adquirida pela Ômega. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou embargos da ex-empregada.
A trabalhadora recorreu para a SDI-1 depois da decisão da Terceira Turma do TST, que inocentou a Ômega. Ela sustentou que a decisão divergiu do entendimento de outras turmas do tribunal relativas àquela conhecida sucessão. Para a autora, já que seu contrato de trabalho vigeu na prevalência do grupo econômico entre a Manchete e a Editora Bloch, suas verbas podiam ser assumidas pela Ômega, que sucedeu a Manchete.
“Jogo reiniciado depois de interrupção anunciada pelo sistema de som gera indenização aos torcedores. Com esse entendimento, a 30ª Vara Cível de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista e a Federação Paulista de Futebol a pagar R$ 540.605,50 aos torcedores. O valor foi atualizado monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde julho de 2009, quando a ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. Cabe recurso.
No dia 7 de fevereiro do ano passado, a partida foi interrompida em razão de forte chuva, que foi anunciada pelo sistema de som do estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu. Com o aviso, milhares de torcedores deixaram o local. Cerca de uma hora depois, o jogo foi reiniciado e considerado válido.
Brasília, 26/04/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, encaminhou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), ofício contendo o parecer da entidade pela rejeição integral dos quatro projetos de lei que integram o pacote tributário proposto pelo Executivo e que está em tramitação naquela Casa Legislativa. A rejeição dos projetos – 5.080/2009, 5.081/2009 e 5.082/2009 e do Projeto de Lei Complementar 469/2009 – se deu na sessão do Conselho Pleno da OAB de 13 de abril último, após amplas discussões com base no parecer proferido pela secretária-geral adjunta Márcia Machado Melaré.
O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios. Com essa decisão, a Segunda Turma, com base em voto da ministra Eliana Calmon, conheceu em parte, mas negou provimento ao recurso especial do Distrito Federal contra R.A.G., militar da reserva.
O Distrito Federal recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça (TJDFT), que determinara que o militar da reserva diagnosticado com câncer é isento de IR sobre seus proventos, ainda que a doença tenha sido detectada após a transferência do servidor para a inatividade. Segundo a Procuradoria do DF, esse entendimento teria sido omisso porque o beneficiado teria demonstrado que a doença foi erradicada após cirurgia para extração do tumor. Além disso, “a possibilidade de recaída da doença não é motivo que autorize o enquadramento do autor/recorrido na norma isentiva”.