20 fev 2010 @ 8:54 PM 

“A falta de entrega de presentes de uma lista de casamento rendeu à loja de eletrodomésticos Ponto Frio a obrigação de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará (DF), que ainda condenou a empresa a entregar ao casal os presentes comprados. Cabe recurso.

De acordo com os autores, apesar de ter sido contratada para vender presentes de casamento, a loja nunca entregou a compra feita pelos convidados da festa. Na audiência de conciliação, a empresa ré não compareceu nem justificou a ausência, caracterizando a revelia. Pela Lei 9.099/95, a revelia da parte ré torna verdadeiros os fatos relatados no pedido inicial.

Dessa forma, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e condenou a empresa a entregar os presentes comprados. Caso contrário, a multa diária foi fixasa em R$ 300.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

– Processo n.º 2009.01.1.026248-3

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 22 fev 2010 @ 08:55 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54043
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.