“É constitucional a lei que isenta do pagamento de IPTU o contribuinte que adotar, legalmente, criança carente. O artigo 1º da Lei Municipal 117/1994 foi validado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A segunda instância determinou a isenção do imposto para uma mulher que adotou um menor carente.
A mulher, que é moradora do bairro de Candelária, em Natal, Rio Grande do Norte, adotou uma criança carente em 2004. E, em julho de 2006, ela ingressou com um pedido administrativo para obter o benefício com base na lei. Mesmo com a regra, ela teve o pedido negado e decidiu entrar na Justiça para reaver seu direito.