O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém, desde março do ano passado, o entendimento de que é válido o julgamento realizado por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, contanto que tal convocação tenha sido feita na forma prevista em lei. Apesar disso, advogados insistem em questionar os julgamentos realizados por câmaras formadas por esses magistrados, em habeas corpus impetrados em favor de seus clientes, junto ao STJ. Em apenas duas semanas do último recesso forense, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou 44 liminares solicitadas com o mesmo fundamento.
Os habeas corpus tomaram como base a suposta ilegitimidade de julgamento por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, razão pela qual os advogados de defesa argumentaram que decisões proferidas contra seus clientes são passíveis de nulidade. Alegaram, ainda, que a convocação dos juízes ofenderia os princípios constitucionais “do juiz natural, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição”.