25 fev 2010 @ 7:40 PM 

No início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais. O relator do Recurso Extraordinário (RE) 363852, ministro Marco Aurélio, proferiu voto dando provimento ao RE porque entendeu que a lei criadora da contribuição deveria ter sido complementar, e não de natureza ordinária, conforme dispõe a Constituição Federal.

Clique aqui e veja a íntegra do relatório e, aqui, para a do voto.

* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter : http://twitter.com/stf_oficial

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 25 fev 2010 @ 07:40 PM

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