09 fev 2010 @ 8:32 PM 

A partir de amanhã, 10/2, os proprietários de veículos com placas final 1 podem efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única sem o desconto de 3% ou, quem optou pelo parcelamento, pode pagar a segunda parcela do imposto. Na quinta-feira, 11/2, vence o prazo para os proprietários de veículos com placas final 2. O calendário vai até o dia 26, quando termina o prazo de pagamento para os carros com final de placa 0.

A tabela com os valores do imposto está disponível no site da Secretaria da Fazenda e pode ser consultada pela descrição do veículo.

Os veículos de carga (caminhões) terão escala de pagamento diferenciada. Se o proprietário optar pelo parcelamento em três vezes, ele poderá quitar o imposto nos meses de março, junho e setembro.

A apuração do valor venal, que serve de base para o cálculo do IPVA de 2010, foi feita por meio de pesquisa de mercado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), sob a supervisão de técnicos da Secretaria da Fazenda. A exemplo de anos anteriores, não houve alteração de alíquotas. Carros a gasolina recolhem 4% sobre o valor venal (valor de mercado), apurado durante o mês de setembro de 2009. Carros a álcool e gás pagam 3% sobre o valor venal; bicombustível recolhe 4%; picape cabine dupla 4%; utilitários (cabine simples), ônibus, microônibus, tratores e motocicletas pagam 2% sobre o valor venal; caminhões recolhem 1,5%. Os veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos.

Em 2010, os usuários do Sistema de Licenciamento Eletrônico, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e pela Secretaria da Fazenda, também poderão optar pela antecipação do licenciamento do veículo entre os meses de janeiro a março de 2010. Independentemente do final de placa, os usuários do Sistema de Licenciamento Eletrônico vão poder efetuar o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2010 em cota única optando por uma das formas: até o dia 26 de fevereiro, sem o desconto; e até o dia 23 de março, relativamente ao pagamento da terceira parcela, caso o contribuinte tenha feito a opção pelo parcelamento.

Fonte: SEFAZ-SP

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Posted By: TFSN
Last Edit: 09 fev 2010 @ 09:32 PM

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