O ministro Cezar Peluso decidiu, no mérito, o Mandado de Segurança (MS) 23280 e declarou a nulidade dos decretos do Presidente da República pela qual foram demitidos, por supostas irregularidades no exercício de suas funções, os servidores públicos Francinaldo de Oliveira Queiroz, Manoel Rodrigues Filho e João Armando Ribeiro. Em consequência, determinou a mediata reintegração aos cargos anteriormente ocupados por eles, com todos os efeitos pecuniários e funcionais.
A decisão foi tomada por força do artigo 205 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), que permite aos ministros concederem segurança monocraticamente, quando já houver jurisprudência consolidada na Suprema Corte sobre o assunto.
No caso, o ministro aplicou jurisprudência firmada pelo Plenário do STF no julgamento do MS nº 21721, relatado pelo ministro Moreira Alves (aposentado). Naquele precedente, a Suprema Corte assentou que, em processo administrativo, servidor intimado somente como testemunha não pode passar diretamente a indiciado, sem ter figurado, na fase instrutória, como acusado com