O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, afirmou nessa quinta-feira (4/2), que não entendeu como ameaça a decisão da Advocacia Geral da União (AGU) de tomar medidas legais contra integrantes do Ministério Público que, no seu entender, ajuizarem ações infundadas impedindo a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte.
“ O Ministério Público não está legitimado para exercer funções que não sejam compatíveis com suas finalidades, sendo que esse limite está legalmente estabelecido. Não se pode admitir que o MP exorbite de suas funções , trazendo consequências danosas. Portanto, não pode ter salvo conduto para exorbitar, movido por interesse próprio ou por ma fé. A exemplo de qualquer outro agente do Estado, seus membros podem ser, sim, responsabilizados por suas ações”, afirmou D´Urso.
O presidente da OAB SP ressalta que a Constituição Federal confere ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública, o poder da discricionaridade, ou seja, poder de escolher, sempre dentro das balizas legais, entre dois ou mais caminhos para empreender a ação pelo Estado. “ No entanto, não é um poder absoluto, porque tem de estar afeto às balizas legais e ao Estado de Direito”, completa D´Urso.
Fonte: OAB/SP