08 fev 2010 @ 7:18 PM 

A Bradesco Seguros S/A terá que pagar a complementação de indenização do seguro DPVAT, para um então beneficiário, diagnosticado com invalidez permanente, após um acidente de trânsito, que ocorreu em 4 de fevereiro de 2007.

O complemento foi mantido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento à Apelação Cível (n° 2008.012115-7), movida pela seguradora. O valor ficou estabelecido em R$ 8067,40, corrigido pelo IGP-M desde a data do sinistro.

A seguradora argumentou que já existe um recibo de quitação referente ao valor já pago. Contudo, a jurisprudência da Corte Estadual já definiu que é possível o ajuizamento de ações requerendo o pagamento de eventual complementação, não implicando a emissão de recibo em renúncia a eventuais valores adicionais.

A decisão também considerou que a vinculação entre a extensão da invalidez e o valor da indenização, por sua vez, somente é permitida para acidentes ocorridos após 22 de dezembro de 2008, com a publicação da Medida Provisória nº 451/2008, já que tal vinculação não possuía previsão legal anteriormente, aplicando-se a norma do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 a todos os casos de invalidez permanente.

Fonte: Correio Forense

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 08 fev 2010 @ 09:18 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54043
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.