“No Dia Internacional de Combate à Corrupção, comemorado nesta quarta-feira (9/12), órgãos públicos comentaram ações efetivas para tentar coibir essa prática no Brasil. Ao lado do presidente Lula, Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça, afirmou que a proibição do nepotismo na Justiça e a criação do processo eletrônico colaboraram para trazer mais transparência ao Judiciário. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou o número de ações julgadas por improbidade administrativa contra políticos e agentes públicos. Só em 2009, os cofres públicos foram ressarcidos em R$ 1,9 bilhão.
Gilmar Mendes, que esteve em evento organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) com a participação do presidente, disse que ainda há muitos desafios para vencer a corrupção. Segundo ele, o nepotismo no Poder Judiciário “era a porta aberta para a corrupção”. Ele lembrou que depois de iniciativa do Judiciário de fazer a proibição desta prática, o nepotismo passou a ser vetado nos três Poderes da República.
“A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça dedicou grande parte desta quarta-feira (9/12) ao julgamento de processos submetidos ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos. O resultado foi a uniformização do entendimento sobre vários temas com questões idênticas. Dos 33 processos listados na pauta, 25 foram julgados, todos relatados pelo ministro Luiz Fux.
Para Luiz Fux, a multiplicidade dos temas debatidos indica que milhares de ações e recursos serão atingidos pelas decisões adotadas hoje pela 1ª Seção, cumprindo o objetivo do legislador quando criou o instituto do recurso representativo da controvérsia.
“O ministro Vantuil Abdala, presidente da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que seja enviado à Advocacia-Geral da União o acórdão do Recurso de Revista impetrado pela União contra o Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia. Pela decisão da 2ª Turma, a União perdeu a causa milionária por omissão processual. O relator, ministro Renato Lacerda de Paiva, chegou a dizer que teve cuidado em analisar o caso, pois trata-se de quantia “extremamente vultosa, superior a R$ 100 milhões, numa questão que é contrária à jurisprudência do TST”.
O recurso impetrado pela União foi retirado de pauta a pedido do ministro Renato de Lacerda Paiva. O julgamento foi convertido em diligência para dar oportunidade à União para se manifestar sobre documentos que indicavam a existência de um acordo com o sindicato. Intimada em 30 de outubro, a União não se manifestou e o recurso foi novamente colocado em sessão de julgamento nesta quarta-feira (9/12).