Com o objetivo de conferir mais transparência às suas atividades, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a publicar em seu site quadros demonstrativos da estrutura remuneratória das carreiras dos servidores e dos quantitativos de pessoal. A iniciativa de divulgar esses dados foi instituída pela Portaria 240 do Supremo, publicada no dia 28 de outubro deste ano.
O novo serviço disponibiliza informações sobre empregados de cargo efetivo (Técnico e Analista Judiciário), cargo em comissão e função comissionada, e podem ser encontradas na seção “Conheça o STF”, localizada no link “Sobre o STF” (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=administracaoQuadroPessoal).
“O restaurante Antiquarius não deve indenizar seu ex-funcionário Carlos Bettencourt. Nem o ex-funcionário e hoje sócio do concorrente deve indenizar o restaurante. Foi o que decidiu a Justiça paulista em uma briga entre os dois. O restaurante pediu indenização alegando que o ex-funcionário se apresentava como sócio da empresa quando lá estava e como ex-sócio e ex-gerente quando deixou o local. Já o ex-funcionário alegou que o restaurante é que o apresentava desta forma, referindo-se a ele como sócio-gerente.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito pelo restaurante e manteve a decisão de primeira instância. A Câmara também acompanhou o desembargador Mathias Coltro e negou o pedido do ex-funcionário. Em reconvenção, ele pediu para ser indenizado por ter seu nome associado como sócio sem sua autorização na época em que trabalhava no restaurante. Cabe recurso.
“Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, na próxima terça-feira (8/12), em virtude do feriado do Dia da Justiça. O feriado está previsto no Decreto-Lei 8.292, de 5 de dezembro de 1945, e no artigo 5º da Lei 1.408/1951. Por esse motivo, os prazos que se iniciem ou terminem no dia 8 de dezembro ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 de dezembro.
Os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro também estarão em recesso na próxima terça-feira (8/12). Já no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) e na Justiça Federal da 3ª Região haverá expediente normal por causa da Semana Nacional da Conciliação, de 7 a 11 de dezembro. O feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 14 de dezembro, segunda-feira. Os prazos processuais passam para o dia 15 de dezembro.
“O advogado Nélio Machado, que defendeu o banqueiro Daniel Dantas durante a Operação Satiagraha, foi condenado pela primeira instância a pagar R$ 46 mil de indenização ao apresentador Paulo Henrique Amorim. PHA se disse ofendido com as declarações do advogado em entrevista ao site Consultor Jurídico. A decisão é da juíza Tânia Mara Ahualli, da 41ª Vara Cível de São Paulo. Ao acolher o pedido, a juíza afirmou que a inviolabilidade do advogado não é absoluta, estando adstrita aos limites da legalidade e da razoabilidade. Ainda cabe recurso da decisão.
No pedido, Amorim alegou que Nélio Machado ofendeu sua reputação profissional e pessoal ao chamá-lo de jornalista de aluguel. Segundo o jornalista, Nélio insinuou que ele é pago por adversários e concorrentes de Dantas para dedicar-se a fazer campanha contra o banqueiro. Alegou também que as imputações foram feitas em sustentação oral, no Plenário do Supremo, e transmitida em rede nacional pela TV Justiça. Por isso, pediu indenização por danos morais.
“A Justiça de São Paulo rejeitou a ação de danos morais por calúnia e difamação proposta pelo empresário Luís Roberto Demarco contra o diretor da revista Consultor Jurídico, jornalista Márcio Chaer. O empresário reclamava de comentários feitos em artigo publicado pelo jornalista no site Observatório da Imprensa, em julho de 2008.
“Ora, com ou sem metáfora, é nítido o propósito de ironizar e de criticar, acidamente, é verdade, mas não o de ofender”, entendeu Guilherme Santini Teodoro, juiz da 9ª Vara Cível de São Paulo, na sentença em que rejeitou a ação. A defesa do jornalista foi feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos.
No artigo publicado no Observatório da Imprensa, o diretor da ConJur critica a atuação da Polícia Federal, do Ministério Público e também da imprensa, em uma época em que as operações da PF estavam em seu auge e muito populares por seus efeitos especiais espetaculares.